- ANÚNCIO n.º 004 /2023
O Dr. ANILSON VAZ DE CARVALHO SILVA, Juiz de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Praia.
FAZ SABER, que fica devidamente CITADO os réus, Patrick Borges, Personal Trainer, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina e Cristina Aleman Costa, aviadora na companhia aérea BESTFLY, natural das Ilhas Canárias, dado nos autos como residentes em Palmarejo, Cidade da Praia, atualmente a residirem em parte incerta de Portugal e de Angola, respetivamente, para no prazo de 20 (vinte) dias, acrescida da dilação de 30 (trinta)
dias, que se começará a contar da 2.ª e última publicação deste anúncio, CONTESTAREM querendo, os autos de Acção Declarativa Ordinária, registada sob o n.° 52/2022, movida pelo autor, SAMUEL FRANCISCO TAVARES CORREIA, maior, residente em Terra Branca, Praia, pelos fundamentos constantes da petição inicial, que consiste em, considerar procedente por provada a presente ação, condenar os réus a indemnizarem o autor, pelos danos provocados na sua viatura, a quantia equivalente a CVE 1.025.062$00 (um milhão, vinte e cinco mil e sessenta e dois escudos), ainda em procuradoria condigna e em custas do processo.
FAZ ainda saber os réus, de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pelo autor, e de que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação, que caso apresentarem contestação, deverão, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial, nos termos do art.º 61 n.º 1 al. b), sob pena da cobrança, acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, nos termos do art.° 66° do citado Código, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código, e que poderão requerer o benefício da assistência judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou diretamente no Juízo.
Optando os Réus por requerer o benefício de Assistência Judiciaria junto da OACV, deverão fazê-lo no prazo máximo de DOIS (2) DIAS, após a data da citação requerer o pedido de nomeação de um advogado, apresentando desde logo, comprovativos da sua insuficiência económica.
O duplicado da petição inicial bem como os documentos juntos, encontram-se depositados no cartório deste Juízo à disposição dos mesmos.
Para constar se passou o presente anúncio que será entregue ao autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação.
Secretaria do 2.° Juízo Cível da Praia, aos 14 do mês de março do ano de 2023.