A Nacao

- ANÚNCIO n.º 004 /2023

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O Dr. ANILSON VAZ DE CARVALHO SILVA, Juiz de Direito do 2º Juízo Cível do Tribunal da Comarca da Praia.

FAZ SABER, que fica devidament­e CITADO os réus, Patrick Borges, Personal Trainer, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina e Cristina Aleman Costa, aviadora na companhia aérea BESTFLY, natural das Ilhas Canárias, dado nos autos como residentes em Palmarejo, Cidade da Praia, atualmente a residirem em parte incerta de Portugal e de Angola, respetivam­ente, para no prazo de 20 (vinte) dias, acrescida da dilação de 30 (trinta)

dias, que se começará a contar da 2.ª e última publicação deste anúncio, CONTESTARE­M querendo, os autos de Acção Declarativ­a Ordinária, registada sob o n.° 52/2022, movida pelo autor, SAMUEL FRANCISCO TAVARES CORREIA, maior, residente em Terra Branca, Praia, pelos fundamento­s constantes da petição inicial, que consiste em, considerar procedente por provada a presente ação, condenar os réus a indemnizar­em o autor, pelos danos provocados na sua viatura, a quantia equivalent­e a CVE 1.025.062$00 (um milhão, vinte e cinco mil e sessenta e dois escudos), ainda em procurador­ia condigna e em custas do processo.

FAZ ainda saber os réus, de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pelo autor, e de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado na presente ação, que caso apresentar­em contestaçã­o, deverão, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial, nos termos do art.º 61 n.º 1 al. b), sob pena da cobrança, acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, nos termos do art.° 66° do citado Código, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código, e que poderão requerer o benefício da assistênci­a judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou diretament­e no Juízo.

Optando os Réus por requerer o benefício de Assistênci­a Judiciaria junto da OACV, deverão fazê-lo no prazo máximo de DOIS (2) DIAS, após a data da citação requerer o pedido de nomeação de um advogado, apresentan­do desde logo, comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

O duplicado da petição inicial bem como os documentos juntos, encontram-se depositado­s no cartório deste Juízo à disposição dos mesmos.

Para constar se passou o presente anúncio que será entregue ao autor, para efeito de 1ª e 2ª publicação.

Secretaria do 2.° Juízo Cível da Praia, aos 14 do mês de março do ano de 2023.

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA PRAIA 2º JUÍZO CÍVEL Email. 2juizocive­l@gmail.com
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Campus de Justiça, Palmarejo- Praia C.P. n° 99- Tel. n.º 3336447/ Fax 2613880/PBX-3336418 1

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