A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

-

Isabel Maria Gomes da Veiga, Notária em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia vinte e oito de Abril de dois mil e vinte três, a folhas 80 do livro de notas para escrituras diversas número 71 foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Manuel Fontes Varela.

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia seis do mês de janeiro do ano mil novecentos e trinta e oito, na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, faleceu Manuel Fortes Varela, que também usava o nome de, viúvo, natural da freguesia da Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Rabil. Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros cinco bisnetos estes em representa­ção da mãe Maria Nascimento Fontes Pinto, neta falecida do autor da herança, e quatro tutus netos estes em representa­ção do pai Carlos Alberto Fontes, bis neto falecido do autor da herança:

Que os referidos herdeiros são os seguintes:

a) Hermínia Fontes Pinto Silva Mosso, viúva, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Rabil.

b) Isabel Fontes Pinto, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Itália;

c) Justino Fontes Pinto, casado com Ermelinda Gomes, sob o regime de Comunhão Geral de Bens, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Rabil; d) Maria Alice Fontes Évora, casada com Alcindo Ângelo Silva Évora, sob o regime de Comunhão Geral de Bens, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em São Vicente; e) Alfredo Fontes Pinto, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Praia; Filhos de Carlos Alberto Fontes: a) Nuno Alexandre Lima Fontes, solteiro, maior, natural da freguesia de

Santa

Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Rabil;

b) Sandra Andrade Fontes, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Itália;

c) Carlos Henrique Lima Fontes, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Rabil;

d) Dirce Isabel Andrade Fontes, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Itália;

Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do referido Manuel Fortes Varela.

E que não há outras pessoas que segundo a lei possam concorrer com aos indicados herdeiros nesta sucessão. Podem os interessad­os, querendo, impugnar, judicialme­nte, a referida escritura, nos termos do artigo 87° do decreto lei n°9/2010, de 29 de Março, que aprova o Código do Notariado.

Esta Conforme.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 04 do mês de Maio de 2022. Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde