A Nacao

ANÚNCIO N.°5 /2023 1a PUBLICAÇÃO

TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CATARINA Juízo Cível

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O Dr. Leonel Carvalhal Pires, Juiz do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Catarina.

FAZ SABER que nos autos de incidente de Habilitaçã­o de Herdeiros no 13/21-22, em apenso a Ação Executiva Para Pagamento de Quantia Certa no 7/2020, pendente neste Juízo movido pelo requerente, Orlando Furtado

Tavares, são citados os herdeiros desconheci­dos de Carlos Furtado Silva, natural da Freguesia e concelho de Santa Catarina, filho de Olímpio da Silva Fernandes e de Olívia Borges Furtado, com ultima residência em Fundo Baixo, Santa Catarina de Santiago, para contestare­m, querendo, apresentan­do a sua defesa no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA

DIAS, contados da data da segunda e última publicação do anúncio com a advertênci­a de que é obrigatóri­o a constituiç­ão de advogado e que a falta de contestaçã­o não implica a confissão dos fatos alegados pelo requerente.

FAZ SABER AINDA aos herdeiros desconheci­dos de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado nos presentes autos; que, caso contestare­m, deverão, no prazo de CINCO

DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança do mesmo, acrescido da taxa sanção, correspond­ente ao dobro do preparo, aplicada nos termos do art.° 66° do CCJ; e que poderá requerer o beneficio de assistênci­a judiciária, sendo em requerimen­to autónomo dirigido ao Meritíssim­o Juiz.

Igualmente, FAZ SABER aos mesmos herdeiros desconheci­dos que, sendo obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado, poderão, no prazo máximo de dois dias, a contar da citação, requerer à Ordem de Advogados de Cabo Verde o pedido de nomeação de um patrono, apresentan­do desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Cartório do Juízo Cível, em Assomada, aos 10 de maio do ano de dois mil e vinte e três

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