JUÍZO CÍVEL VERBA ÚNICA: “Um prédio urbano coberto de betão armado, com uma sala, um quarto, cozinha, sala jantar e um quintal, inscrito na matriz sob no 1428/0, freguesia de Santa Catarina do Fogo, localizado em Seada Helena, confrontando a Norte com Joã
= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 48 /JP/TJCSF/2022/23
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 207/2022, movido pelo (a, s) autor (a, es) Clarimundo Fernandes Gomes, maior de idade, solteiro, natural da freguesia e Concelho de Santa Catarina do Fogo, residente em Cova Figueira, representado pelo mandatário judicial, o Dr. SILVESTRE FONTES, advogado, com residência nos Mosteiros, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS INCERTOS, uns tais de “ANA MERRY DJEMY, LILIANE, NÉRICA, JAQUELINA, ELCY, residentes em Seada Helena, ROSA, residente em Baluarte, LINO, residente em Sumbango e JOSÉ CARLOS, residente em parte incerta de Dakar/Senegal, com ultima residência conhecida em Cova Figueira.
São citados os Réus - JOSÉ CARLOS e INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 21 de fevereiro de 2023
S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax #(0238)2812829 - Cabo Verde