NOTÁRIO: José Ulisses Fortes Furtado -EXTRACTO
Certifica narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º-A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, lavrada no dia dez de Maio de dois mil e vinte e três, de folhas 135 frente a 135 verso, no livro de notas para escrituras diversas número 3, deste Cartório, a cargo do Notário, José Ulisses Fortes Furtado, se encontra exarado uma escritura de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, por óbito de Joana Gonçalves Brandão, falecida no dia quatro de Março de dois mil e dez, no estado de viúva, natural que foi da freguesia de Santa Catarina, concelho de Santa Catarina, com sua última residência em Coval Figueira, sem testamento e disposição de última vontade, tendo-lhe sucedido como único e universal herdeiro o seu filho: António Gonçalves Brandão, casado sob o regime de comunhão de adquiridos com Helena Henriques Veiga, natural da freguesia de São Lourenço, Fogo, residente em Assomada.
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança do “de cujus”.
Está conforme o original. Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Tarrafal de Santiago, aos dezassete dias do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três.
Custas ………… .1.000.00
Imp. de selo ........ 200.00
Total …………… 1.200.00 (mil e duzentos escudos)
Registada sob o n.°48224/2023.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Tarrafal de Santiago, Palácio da Justiça RC/ - Cidade do Tarrafal - Santiago, CP Cabo Verde, Telefone +(238) 266 11 24/ VOIP (333) 6617, (333) 6627, Email: Conservatoria.CartorioTS@gov.cv