Conclusões da IGF apontam para gestão “precária” do Fundo do Turismo
De acordo com a auditoria da IGF, o estado da organização do Fundo do Turismo é “bastante deficiente”, apresentando um “baixo nível” de controlo interno e uma prática de gestão “altamente precária e à margem da lei”.
A equipa de inspecção aponta situações de financiamento de projetos “pouco claros, pagamentos sem justificativos e pagamentos indevidos, comprometendo, desta forma, o cumprimento dos objetivos do programa”.
“Ademais, os documentos que suportam a decisão de financiamento, compromissos financeiros, registos contabilísticos e prestação de contas, estão completamente desorganizados, com reflexos negativos na fiabilidade das informações financeiras, no controlo de gestão dos fundos e na tomada de decisão”, realça.
Os projectos financiados pelo Fundo do Turismo, diz ainda a IGF, tanto os enquadrados na lista de projectos municipais para os anos 2017-2021, como os enquadrados nos investimentos da iniciativa do Governo, “não foram aprovados pelo Conselho de Administração, violando o artigo 5º do Decreto-Lei nº 61/2016 de 29 de Novembro”.
“À semelhança do ano 2017, o Fundo do Turismo não celebrou contratos de financiamento de projectos com os seus promotores, tendo desembolsado um total de 1.330.610.346 escudos, sendo 731.761.118$00 CVE em 2018 e 598.849.28 CVE em 2019 para projetos da iniciativa dos Municípios e um total de 1.028.483.324 CVE para projetos da Administração Central, sendo 624.288.997 CVE em 2018 e 404.194.327 CVE em 2019, violando o disposto no n 1 do artigo 17º do decreto acima citado”, sublinha.
Segundo o documento, nos contratos programa celebrados “não estão especificados os projetos financiados e nem foram estipuladas as condições de desembolsos”. Por outro lado, em 2018 e 2019 foi desembolsado um total de 110.256.384 CVE “sem especificar o projeto a que se refere e sem respeitar as condições de desembolso”.
Os desembolsos efetuados aos municípios em 2018, no total de 60.623.207 CVE, sendo Tarrafal de Santiago no valor de 13.980.676 CVE, Santa Catarina de Santiago no valor de 8.500.000 CVE, São Domingos no valor de 9.635.970 CVE, São Filipe no valor de 11.507.861 CVE e São Vicente no valor de 16.998.700 CVE, e em 2019 ao Município de São Vicente, no valor de 3.500.000 CVE “ocorreram sem que estes apresentassem documentos justificativos de despesas do valor recebido em 2017 e 2018”.
A IGF concluiu ainda que o desembolso no valor de 100 milhões de escudos efectuado ao município da Boa Vista, no dia 27 de Dezembro de 2017, “é irregular”, porquanto “não é da sua responsabilidade a execução dos projetos constantes na DIT referentes aos anos 2017 e 2018”.
“Outrossim, a alteração da DIT, em Outubro de 2019, introduzindo nela dois projetos correspondentes ao valor do desembolso - 100.000.000 CVE, não sana a irregularidade, uma vez que as condições de desembolsos não ficaram asseguradas e não ficou garantida a execução dos projetos de interligação de estação de tratamento de esgotos Sal Rei/Chaves e de requalificação urbana de Sal Rei e outros povoados”.
A IGF concluiu ainda que o Fundo do Turismo efectuou desembolsos, “de forma irregular”, aos municípios do Porto Novo, Santa Catarina de Santiago, Tarrafal de Santiago, São Miguel e Brava, todos geridos pelo MpD, superior aos valores previstos na DIT num total de 34.746.385 CVE.
Ainda sobre o Fundo do Turismo veja o balanço que o seu presidente, Manuel Ribeiro, faz nas páginas xxx deste número do nosso jornal. De referir, entretanto, que os dados tratados pela jornalista Gisela Coelho foram recolhidos antes do A NAÇÃO ter tido acesso ao documento da IGJ que aqui se reporta.