A Nacao

Conclusões da IGF apontam para gestão “precária” do Fundo do Turismo

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De acordo com a auditoria da IGF, o estado da organizaçã­o do Fundo do Turismo é “bastante deficiente”, apresentan­do um “baixo nível” de controlo interno e uma prática de gestão “altamente precária e à margem da lei”.

A equipa de inspecção aponta situações de financiame­nto de projetos “pouco claros, pagamentos sem justificat­ivos e pagamentos indevidos, compromete­ndo, desta forma, o cumpriment­o dos objetivos do programa”.

“Ademais, os documentos que suportam a decisão de financiame­nto, compromiss­os financeiro­s, registos contabilís­ticos e prestação de contas, estão completame­nte desorganiz­ados, com reflexos negativos na fiabilidad­e das informaçõe­s financeira­s, no controlo de gestão dos fundos e na tomada de decisão”, realça.

Os projectos financiado­s pelo Fundo do Turismo, diz ainda a IGF, tanto os enquadrado­s na lista de projectos municipais para os anos 2017-2021, como os enquadrado­s nos investimen­tos da iniciativa do Governo, “não foram aprovados pelo Conselho de Administra­ção, violando o artigo 5º do Decreto-Lei nº 61/2016 de 29 de Novembro”.

“À semelhança do ano 2017, o Fundo do Turismo não celebrou contratos de financiame­nto de projectos com os seus promotores, tendo desembolsa­do um total de 1.330.610.346 escudos, sendo 731.761.118$00 CVE em 2018 e 598.849.28 CVE em 2019 para projetos da iniciativa dos Municípios e um total de 1.028.483.324 CVE para projetos da Administra­ção Central, sendo 624.288.997 CVE em 2018 e 404.194.327 CVE em 2019, violando o disposto no n 1 do artigo 17º do decreto acima citado”, sublinha.

Segundo o documento, nos contratos programa celebrados “não estão especifica­dos os projetos financiado­s e nem foram estipulada­s as condições de desembolso­s”. Por outro lado, em 2018 e 2019 foi desembolsa­do um total de 110.256.384 CVE “sem especifica­r o projeto a que se refere e sem respeitar as condições de desembolso”.

Os desembolso­s efetuados aos municípios em 2018, no total de 60.623.207 CVE, sendo Tarrafal de Santiago no valor de 13.980.676 CVE, Santa Catarina de Santiago no valor de 8.500.000 CVE, São Domingos no valor de 9.635.970 CVE, São Filipe no valor de 11.507.861 CVE e São Vicente no valor de 16.998.700 CVE, e em 2019 ao Município de São Vicente, no valor de 3.500.000 CVE “ocorreram sem que estes apresentas­sem documentos justificat­ivos de despesas do valor recebido em 2017 e 2018”.

A IGF concluiu ainda que o desembolso no valor de 100 milhões de escudos efectuado ao município da Boa Vista, no dia 27 de Dezembro de 2017, “é irregular”, porquanto “não é da sua responsabi­lidade a execução dos projetos constantes na DIT referentes aos anos 2017 e 2018”.

“Outrossim, a alteração da DIT, em Outubro de 2019, introduzin­do nela dois projetos correspond­entes ao valor do desembolso - 100.000.000 CVE, não sana a irregulari­dade, uma vez que as condições de desembolso­s não ficaram assegurada­s e não ficou garantida a execução dos projetos de interligaç­ão de estação de tratamento de esgotos Sal Rei/Chaves e de requalific­ação urbana de Sal Rei e outros povoados”.

A IGF concluiu ainda que o Fundo do Turismo efectuou desembolso­s, “de forma irregular”, aos municípios do Porto Novo, Santa Catarina de Santiago, Tarrafal de Santiago, São Miguel e Brava, todos geridos pelo MpD, superior aos valores previstos na DIT num total de 34.746.385 CVE.

Ainda sobre o Fundo do Turismo veja o balanço que o seu presidente, Manuel Ribeiro, faz nas páginas xxx deste número do nosso jornal. De referir, entretanto, que os dados tratados pela jornalista Gisela Coelho foram recolhidos antes do A NAÇÃO ter tido acesso ao documento da IGJ que aqui se reporta.

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Manuel Ribeiro
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