IGF em contradições para justificar a não publicação do relatório
Na passada sexta-feira, 26, na sequência do artigo sobre o “regabofe” no Fundo do Turismo, dado à estampa por este Jornal, a Inspecção Geral das Finanças veio dizer, em comunicado público, que o “processo” da autoria mandada fazer a esse fundo “decorre na normalidade”.
Ainda assim, os valores indicados pelo artigo, bem como a forma como os mesmos foram utilizados, não são postos em causa em nenhum momento pelo comunicado da IGF.
Aprovado, de facto, por despacho do Inspector Geral de Finanças, desde Março de 2022 (portanto, há 14 meses), o relatório da auditoria ao Fundo do Ambiente continua por ser publicado.
Portanto, sem argumentos para justificar esse “engavetamento”, vem a IGF dizer que “Os Relatórios são publicados no site do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial (www. mf.gov.cv), quando todos os trâmites e procedimentos normais forem observados”.
Garante também a IGF, no mesmo comunicado, “que todos os relatórios aprovados pela IGF, e homologados pelo Ministro que tutela as Finanças, são publicados em devido tempo e este princípio é também aplicado ao Fundo de Ambiente, cujo processo decorre na normalidade”.
Ora, a IGF não se deu conta que, com isso, contradiz um outro posicionamento seu, anterior e adoptado em Março deste ano.
Sim, perante a pressão no sentido de se conhecer as conclusões das auditorias efectuadas à Câmara da Praia, no âmbito do Fundo do Ambiente, a mesma
Em mais uma tentativa de esconder o relatório de auditoria à gestão do Fundo do Ambiente, onde as câmaras lideradas pelo MpD saem mal na fotografia, a IGF inventa mais uma desculpa. Veio desta feita dizer que o “processo” está a decorrer “na normalidade”, quando se sabe que o documento foi aprovado por despacho do Inspector Geral de Finanças, a 28 de Março de 2022. Esqueceu-se também de um outro pormenor não menos relevante...
IGF reconhecera, antes, também em comunicado público, a existência de indícios de ilegalidades que possam configurar situações de cometimento de crime na gestão do antigo presidente da CMP, Óscar Santos.
O mesmo comunicado de Março passado afirmava que “o Governo da República de Cabo Verde, no cumprimento com o estipulado no n.º 3 do art.º 111º, do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 19 de novembro, que aprova o Regime Financeiro da Contabilidade Púbica, passou a publicar, no site do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial (www. mf.gov.cv), todos os relatórios da Inspeção Geral das Finanças (IGF), a partir de maio de 2017, visando, deste modo, o reforço da transparência”.
Ou seja, para justificar o atraso na publicação do relatório no site do Ministério das Finanças, a IGF disse, num primeiro momento (Março), que o processo tinha sido encaminhado para o Ministério Público e que, por isso, estava em segredo de justiça. Mas agora, dois meses depois, perante o artigo do A NAÇÃO, com extratos do documento aprovado em Janeiro de 2022, vem dizer que “o processo está a decorrer na normalidade”.
Obviamente, diante dessas duas posições, é de se perguntar: o processo encontra-se em “segredo de justiça” ou “decorre na normalidade”?
Daniel Almeida