Administração Central também na ilegalidade
O“regabofe” em torno do Fundo do Ambiente não se cinge às câmaras municipais, a maior parte do MpD, e por isso as principais beneficiadas desse instrumento de financiamento de melhoria ambiental no país.
Com efeito, o mesmo relatório de auditoria a esse Fundo, feita pela IGF, e divulgado pelo número anterior do A NAÇÃO, contém situações igualmente comprometedoras praticadas, desta feita, pela Administração Central do Estado.
No referido documento, a equipa da IGF começa por esclarecer que o diploma que regula o regime de financiamento dos projectos do Fundo do Ambiente prevê que 30% das verbas arrecadadas sejam destinadas para financiamento de projectos apresentados pela Administração Central através do departamento governamental responsável pela área do ambiente.
O Fundo do Ambiente, conforme a mesma fonte, durante o período em análise (2017-2020) celebrou nove protocolos para o financiamento de projectos da Administração Central, no valor de 209.004.799 escudos.
Desse montante, oito projectos, num total de 137.764.478 escudos, foram assinados com a Direção Nacional do Ambiente (DNA), assinados a 3 de abril de 2018; e um, no valor de 71.240.321 escudos, com a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), rubricado a 25 de Maio de 2018.
Em relação aos financiamentos concedidos à Administração Central, a auditoria da IGF constatou que “os protocolos não estão acompanhados dos projetos a indicar as actividades a desenvolver, os locais das intervenções, os orçamentos, nem os impactos esperados das intervenções na melhoria do ambiente e no desenvolvimento local”.
Acrescenta ainda que “não foram encontradas evidências nas atas do Conselho de Administração do Fundo da análise e aprovação dos projetos da Administração Central apresentados para financiamento” e que “os desembolsos foram efetuados sem apresentação, pela entidade promotora do projeto, da cópia do anúncio do concurso e do contrato ou outros comprovativos que demonstrem o compromisso da entidade promotora na execução dos projetos”.
Segundo o relatório, o protocolo celebrado com a DNA, para financiamento do projecto Mitigação de Impacto Ambiental, prevê que os desembolsos sejam efetuados em duas tranches, cada uma correspondente a 50% do valor do contrato, “entretanto, a 6 de junho de 2018, o Fundo do Ambiente transferiu a totalidade do valor do financiamento”.
E, para concluir, diz o relatório da IGF: “Os projetos da iniciativa da Administração Central são executados no SIGOF. Acontece que os promotores dos projetos da Administração Central possuem também perfil de liquidação o que tem levado a execução do financiamento sem intervenção do Fundo do Ambiente”.