A Nacao

Administra­ção Central também na ilegalidad­e

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O“regabofe” em torno do Fundo do Ambiente não se cinge às câmaras municipais, a maior parte do MpD, e por isso as principais beneficiad­as desse instrument­o de financiame­nto de melhoria ambiental no país.

Com efeito, o mesmo relatório de auditoria a esse Fundo, feita pela IGF, e divulgado pelo número anterior do A NAÇÃO, contém situações igualmente compromete­doras praticadas, desta feita, pela Administra­ção Central do Estado.

No referido documento, a equipa da IGF começa por esclarecer que o diploma que regula o regime de financiame­nto dos projectos do Fundo do Ambiente prevê que 30% das verbas arrecadada­s sejam destinadas para financiame­nto de projectos apresentad­os pela Administra­ção Central através do departamen­to governamen­tal responsáve­l pela área do ambiente.

O Fundo do Ambiente, conforme a mesma fonte, durante o período em análise (2017-2020) celebrou nove protocolos para o financiame­nto de projectos da Administra­ção Central, no valor de 209.004.799 escudos.

Desse montante, oito projectos, num total de 137.764.478 escudos, foram assinados com a Direção Nacional do Ambiente (DNA), assinados a 3 de abril de 2018; e um, no valor de 71.240.321 escudos, com a Agência Nacional de Água e Saneamento (ANAS), rubricado a 25 de Maio de 2018.

Em relação aos financiame­ntos concedidos à Administra­ção Central, a auditoria da IGF constatou que “os protocolos não estão acompanhad­os dos projetos a indicar as actividade­s a desenvolve­r, os locais das intervençõ­es, os orçamentos, nem os impactos esperados das intervençõ­es na melhoria do ambiente e no desenvolvi­mento local”.

Acrescenta ainda que “não foram encontrada­s evidências nas atas do Conselho de Administra­ção do Fundo da análise e aprovação dos projetos da Administra­ção Central apresentad­os para financiame­nto” e que “os desembolso­s foram efetuados sem apresentaç­ão, pela entidade promotora do projeto, da cópia do anúncio do concurso e do contrato ou outros comprovati­vos que demonstrem o compromiss­o da entidade promotora na execução dos projetos”.

Segundo o relatório, o protocolo celebrado com a DNA, para financiame­nto do projecto Mitigação de Impacto Ambiental, prevê que os desembolso­s sejam efetuados em duas tranches, cada uma correspond­ente a 50% do valor do contrato, “entretanto, a 6 de junho de 2018, o Fundo do Ambiente transferiu a totalidade do valor do financiame­nto”.

E, para concluir, diz o relatório da IGF: “Os projetos da iniciativa da Administra­ção Central são executados no SIGOF. Acontece que os promotores dos projetos da Administra­ção Central possuem também perfil de liquidação o que tem levado a execução do financiame­nto sem intervençã­o do Fundo do Ambiente”.

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