ANÚNCIO N.°5 /2023 2a PUBLICAÇÃO
O Dr. Leonel Carvalhal Pires, Juiz do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Catarina.
FAZ SABER que nos autos de incidente de Habilitação de Herdeiros no 13/21-22, em apenso a Ação Executiva Para Pagamento de Quantia Certa no 7/2020, pendente neste Juízo movido pelo requerente, Orlando Furtado Tavares, são citados os herdeiros desconhecidos de Carlos Furtado Silva, natural da Freguesia e concelho de Santa Catarina, filho de Olímpio da Silva Fernandes e de Olívia Borges Furtado, com ultima residência em Fundo Baixo, Santa Catarina de Santiago, para contestarem, querendo, apresentando a sua defesa no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do anúncio com a advertência de que é obrigatório a constituição de advogado e que a falta de contestação não implica a confissão dos fatos alegados pelo requerente.
FAZ SABER AINDA aos herdeiros desconhecidos de que é obrigatória a constituição de advogado nos presentes autos; que, caso contestarem, deverão, no prazo de CINCO DIAS, efetuar o preparo inicial, sob pena da cobrança do mesmo, acrescido da taxa sanção, correspondente ao dobro do preparo, aplicada nos termos do art.° 66° do CCJ; e que poderá requerer o beneficio de assistência judiciária, sendo em requerimento autónomo dirigido ao Meritíssimo Juiz.
Igualmente, FAZ SABER aos mesmos herdeiros desconhecidos que, sendo obrigatória a constituição de advogado, poderão, no prazo máximo de dois dias, a contar da citação, requerer à Ordem de Advogados de Cabo Verde o pedido de nomeação de um patrono, apresentando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Cartório do Juízo Cível, em Assomada, aos 10 de maio do ano de dois mil e vinte e três