A Nacao

-EXTRACTO-

-

CERTIFICO, narrativam­ente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia cinco de maio de dois mil e vinte e três, com início de folhas 40° do livro de notas número E/76, deste Cartório Notarial, a meu cargo, José Manuel Santos Fernandes, respetivo notário, foi exarada uma escritura de Habilitaçã­o de Herdeiros por óbitos de, Manuel António Lopes, Antónia Emília Dias, José António Fonseca e Silvino Manuel Lopes. Que, que no dia doze de janeiro de dois mil e catorze, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual em Fonte Inês, cidade do Mindelo - São Vicente, faleceu, Manuel António Lopes, de oitenta e um anos, natural que foi da freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, no estado de casado com Antónia Emília Dias Lopes, sob o regime de comunhão de adquiridos. - Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e lhe sucederam como herdeiros legitimári­os, os seus filhos: a) – Emanuel Dias Lopes, à data do óbito casado com Paula Maria Almeida, sob o regime de comunhão de adquiridos, segundo declaram, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, com residencia habitual em França; b) Emília Dias Lopes Medina, à data do óbito casada com Arlindo Fernandes Medina, sob o regime de comunhão de adquiridos, com residencia habitual em França; c) – Maria Dias Lopes, solteira, maior, com residencia habitual em França; d) – Bento Dias Lopes, divorciado à data de óbito, com residencia habitual em Holanda, estes naturais da freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão; e) – Silvino Manuel Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, com residencia habitual em França. Que, ainda, no dia sete de março de dois mil e dezoito, em França, onde teve a sua última residência habitual, faleceu, sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, Antónia Emília Dias, de setenta e sete anos, natural que foi da referida freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, no estado de viúva do referido falecido, Manuel António Lopes, sucedendo-lhe como únicos herdeiros legitimári­os, os seus filhos: a) - Emanuel Dias Lopes; b) – Emília Dias Lopes Medina; c) – Maria Dias Lopes; d) Bento Dias Lopes; e) - Silvino Manuel Lopes; todos, acima devidament­e identifica­dos; e - por direito de representa­ção os netos; f) – Elisangela Varela Semedo Fonseca; g) Vitalina Varela Semedo Fonseca; h) - Ricardo Varela Semedo Fonseca, todos solteiros, maiores, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, ilha de Santiago, residentes na cidade da Praia, estes, filhos do seu pré -falecido filho, José António Fonseca. - Que, entretanto, no dia trinta de janeiro de dois mil e catorze, na freguesia de Nossa senhora da Graça, concelho da Praia, ilha de Santiago, onde teve a sua última residência habitual em Palmarejo, cidade da Praia, faleceu sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, José António Fonseca, de cinquenta e três anos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, - ilha de Santo Antão, no estado de solteiro, sucedendo-lhe como únicos herdeiros legitimári­os, os seus filhos: f) - Elisangela Varela Semedo Fonseca; g). – Vitalina Varela Semedo Fonseca; h) Ricardo Varela Semedo Fonseca, todos acima devidament­e identifica­dos. - Que, ainda, no dia dezasseis de abril de dois mil vinte e um, em França, onde teve a sua última residencia habitual, faleceu sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, Silvino Manuel Lopes, de cinquenta e seis anos, natural que foi na freguesia de Santo André, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, no estado de solteiro. - Que, o falecido não deixou descendent­es, nem ascendente­s vivos, sucedendo-lhe, como únicos herdeiros, os seus irmãos germanos; a) - Emanuel Dias Lopes; b) – Emília Dias Lopes Medina; c) – Maria Dias Lopes; d) – Bento Dias Lopes; e os seus sobrinhos, f) Elisangela Varela Semedo Fonseca; g) Vitalina Varela Semedo Fonseca; h) – Ricardo Varela Semedo Fonseca, estes, filhos do seu pré -falecido irmão uterino, José António Fonseca, todos acima devidament­e identifica­dos.Os interessad­os, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.

Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 05 de maio de 2023.

Conta: 202324983/2022 Art. 20.4.2 …..1000$00 Selo…..200$00 Total…… .... 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos Proc:550163

1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. José Manuel Santos Fernandes

 ?? ??
 ?? ?? Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde