A Nacao

=EXTRACTO=

-

Certifico, para efeito de Primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, que no dia 18/05/2023, na Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, foi lavrada, no livro de notas para escrituras diversas número 10, de folha 5 a 5V, uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, na qual foi declarado o seguinte:

Que no dia nove de fevereiro de dois mil e dezanove, no Hospital João Morais - Ribeira Grande, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Grande, Santo Antão, faleceu João Baptista Rodrigues, de setenta e sete anos de idade, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, com última residência habitual em Paul de Baixo, Paul, no estado de casado com Noémia Melo Lopes, sob o regime da comunhão geral de bens. Que, o falecido não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimári­os, os seus filhos: a) - Carlos Alberto Fortes Rodrigues, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente em Paço, Paul; b) João Fortes Rodrigues, casado com Maria Teresa Dias Borges Rodrigues, sob o regime da comunhão geral de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho de São Vicente, residente na Cidade das Pombas, Paul; c) - Rosendo Baptista Melo

Rodrigues, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, residente em Paço, Paul; d) Roberto Carlos Melo Rodrigues, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, residente em Paço, Paul; e) - Imerson Jorge Vicente Rodrigues, solteiro, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, residente em Eito, Paul; Que, não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido João Baptista Rodrigues.

Mais se informa que, nos termos do nº 5 do artigo 86-A e do artigo 87 do Código do Notariado, podem os interessad­os, querendo, impugnar a referida escritura de habilitaçã­o de herdeiros.

ESTÁ CONFORME Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 18/05/2023.

Conta n° 444/2023

DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Largo Cândido Oliveira - Cidade das Pombas, CP*, Cabo Verde, Telefone +(238) 223 16 83/VOIP (333) 2160, Email: Conservato­ria.CartorioPa­ul@gov.cv

 ?? ??
 ?? ?? Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
Ministério da Justiça Direção Geral dos Registos, Notarial e Identifica­ção
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde