- ANÚNCIO Nº 70/2023
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos nos autos de Ação Especial de Justificação Judicial registado sob nº 38/2022-23, em que é requerente Eulália Anes Duarte e réus Ministério Público, Interessados Incertos
e Herdeiros desconhecidos de Pedro Correia Duarte Barros Moreira são Citados os réus INTERESSADOS INCERTOS e HERDEIROS DESCONHECIDOS DE PEDRO CORREIA DUARTE BARROS MOREIRA, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS que se contará depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, (art° 231° n° 2-d) do CPC), contados da publicação do 2º anúncio, para querendo, deduzirem oposição ao pedido da requerente na ação supra indicada, sob pena de que a falta de contestação importa a confissão dos factos articulados pela requerente.
O pedido consiste em “requerer seja julgado procedente por provada, a presente ação e, consequentemente, seja reconhecida a autora a aquisição por usucapião do direito de propriedade relativamente aos prédios:
a) Prédio rústico, lote 3 - sito em Calhetona, em Ribeirão Boi, medindo 20 ares (5.578,58 m2), inscrito na matriz predial rústica da Freguesia e Concelho de São Miguel Arcanjo sob o n.º 12375, confrontado do Norte com ladeira, sul com a ribeira de Flamengos, este com José Maria Soares de Carvalho e oeste com Romão Soares Semedo, com valor fiscal de 2.500$00, a que corresponde o valor matricial de 10.000$00;
b) Prédio rústico, - lote 1 - sito em Calhetona, em Ribeirão Boi, medindo 40 ares (21.395,77m2), inscrito na matriz predial rústica da Freguesia e Concelho de São Miguel Arcanjo sob o n.º 12507, confrontado do Norte com Cutelo de Monte Serrado, sul com a ribeira de Flamengos, este com o mesmo proprietário e oeste com os mesmos herdeiros, com valor fiscal de 21.500$00, a que corresponde o valor matricial de 86.000$00.
Faz ainda saber aos réus que é obrigatório a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. art° 8° al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art°8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. N° (238)2619755, apresentando em todo o caso elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou o presente anúncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação (n° 3 do art° 226° do Código Processo Civil).
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 28/02/2023.