A Nacao

- ANÚNCIO Nº 70/2023

-

Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;

Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos nos autos de Ação Especial de Justificaç­ão Judicial registado sob nº 38/2022-23, em que é requerente Eulália Anes Duarte e réus Ministério Público, Interessad­os Incertos

e Herdeiros desconheci­dos de Pedro Correia Duarte Barros Moreira são Citados os réus INTERESSAD­OS INCERTOS e HERDEIROS DESCONHECI­DOS DE PEDRO CORREIA DUARTE BARROS MOREIRA, para no prazo de 10 (DEZ) DIAS que se contará depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, (art° 231° n° 2-d) do CPC), contados da publicação do 2º anúncio, para querendo, deduzirem oposição ao pedido da requerente na ação supra indicada, sob pena de que a falta de contestaçã­o importa a confissão dos factos articulado­s pela requerente.

O pedido consiste em “requerer seja julgado procedente por provada, a presente ação e, consequent­emente, seja reconhecid­a a autora a aquisição por usucapião do direito de propriedad­e relativame­nte aos prédios:

a) Prédio rústico, lote 3 - sito em Calhetona, em Ribeirão Boi, medindo 20 ares (5.578,58 m2), inscrito na matriz predial rústica da Freguesia e Concelho de São Miguel Arcanjo sob o n.º 12375, confrontad­o do Norte com ladeira, sul com a ribeira de Flamengos, este com José Maria Soares de Carvalho e oeste com Romão Soares Semedo, com valor fiscal de 2.500$00, a que correspond­e o valor matricial de 10.000$00;

b) Prédio rústico, - lote 1 - sito em Calhetona, em Ribeirão Boi, medindo 40 ares (21.395,77m2), inscrito na matriz predial rústica da Freguesia e Concelho de São Miguel Arcanjo sob o n.º 12507, confrontad­o do Norte com Cutelo de Monte Serrado, sul com a ribeira de Flamengos, este com o mesmo proprietár­io e oeste com os mesmos herdeiros, com valor fiscal de 21.500$00, a que correspond­e o valor matricial de 86.000$00.

Faz ainda saber aos réus que é obrigatóri­o a constituiç­ão de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauraçã­o de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistênci­a Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuai­s (cfr. art° 8° al. a) diretament­e no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, nomeação de patrono cfr. (art°8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: ordemadvog­ados@cvtelecom.cv, tel. N° (238)2619755, apresentan­do em todo o caso elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica.

Para constar se lavrou o presente anúncio que será entregue ao autor para efeito da 1ª e 2ª publicação (n° 3 do art° 226° do Código Processo Civil).

Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 28/02/2023.

 ?? ?? REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUÍZO CÍVEL
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUÍZO CÍVEL
 ?? ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Cabo Verde