ANÚNCIO JUDICIAL
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Processo: Acção Ordinária - Investigação de Paternidade n°.01/2021-2022.
Autora: GILDA MARIA SANTOS RAMOS, residente em Porto Novo/Santo Antão.
Réu(s): MARCO AURELIO LOPES ALMEIDA, FAUSTO DE ALMEIDA, FEDRA DE ALMEIDA e HERDEIROS INCERTOS DE CARLOS LEOPOLDINO MACEDO ALIMEIDA, residentes em parte incerta dos Estados Unidos da América (E.U.A).
FAZ SABER que, no processo e Tribunal acima identificados, são por este meio citados os Réus acima identificados, no prazo de VINTE DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação deste anúncio, contestarem, querendo, os autos de Acção Ordinária (Investigação de Paternidade) registados sob o nº.01/2021- 2022, que lhes move neste Juízo a Autora Gilda Maria
Santos Ramos, pelos fundamentos que constam no duplicado da petição inicial que se encontra nesta Secretaria Judicial para ser entregue caso for solicitado, com a advertência de que: a
que é obrigatória a constituição de advogado na acção, que caso contestarem,
deverão pagar o preparo inicial dentro de cinco dias, e não o fazendo, serão notificadas para pagar o preparo a que faltou acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância e que a falta deste pagamento implica a instauração de execução para a sua cobrança coerciva; de que gozam da faculdade de requerer o beneficio da assistência judiciária.
Tribunal Judicial da Comarca do Porto Novo, 18 de Dezembro de 2020. falta de contestação não importa confissão dos factos articulados pela Autora;