Câmara do Sal “mescla” administração directa com ajuste directo
No município do Sal, a auditoria ao Fundo do Turismo, feita pela IGF, constatou que essa autarquia, presidida por Júlio Lopes, tem adotado administração directa “mesclada” com ajuste directo “para evitar o procedimento adequado, recorrendo sistematicamente a terceiros para a execução das obras sem qualquer deliberação produzida devidamente fundamentada”. Ou seja, “para além de não ter base legal, não se afigura razoável a sua aplicação”.
Aqui, a equipa de inspecção também identificou pagamentos de despesas em período anterior aos desembolsos efectuados pelo fundo, mais concretamente entre Março de 2017 e Janeiro de 2018, no valor total de 31.739.975 escudos.
Relativamente ao projecto “Rua 1 de Junho – Santa Maria (Pedonal)”, foi autorizada na oitava sessão ordinária da Câmara, de 19 de Abril de 2017, a abertura do concurso público para empreitada de obras, verificando-se que “não foi nomeado formalmente o júri do concurso”.
“Não existe acta do acto público, nem lista de presença dos concorrentes. Por outro lado, não foi dado conhecer ao Procurador-Geral da República ou seu representante para assistirem ao ato público”.
Sobre essa obra, que teve uma derrapagem de 115% (xxxx milhões de escudos), a equipa de inspecção diz que não foi elaborado o relatório preliminar para dar a conhecer aos concorrentes, para, querendo, se pronunciarem sobre a avaliação”.
“A 19 de Outubro de 2017 foi celebrado um contrato de empreitada entre a CM do Sal e a SGL, Sociedade de Construções, SA, para a construção da Rua 1 de Junho, pelo valor de 45.570.302 CVE, sendo que a consignação para a realização da empreitada ocorreu a 25 de abril de 2018, portanto 188 dias após a assinatura do contrato”, enfatiza o relatório, inédito até A NAÇÃO dar a conhecer ao público.
As obras enquadradas no projecto “Requalificação do Bairro Holandinha”, segundo a auditoria, têm sido executadas por administração directa, sem deliberação camarária para o efeito. “Ainda de realçar que, para a realização da referida obra, a CM do Sal tem recorrido com frequência a aquisição de bens e serviços sem a formalização do convite e nem a celebração do contrato”.
A IGF concluiu ainda que o pagamento no valor de 31.739.975 escudos “não constitui despesa que deverá ser enquadrada no financiamento concedido pelo Fundo do Turismo por ter acontecido antes dos desembolsos efetuados pelo fundo”. DA