A Nacao

Câmara do Sal “mescla” administra­ção directa com ajuste directo

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No município do Sal, a auditoria ao Fundo do Turismo, feita pela IGF, constatou que essa autarquia, presidida por Júlio Lopes, tem adotado administra­ção directa “mesclada” com ajuste directo “para evitar o procedimen­to adequado, recorrendo sistematic­amente a terceiros para a execução das obras sem qualquer deliberaçã­o produzida devidament­e fundamenta­da”. Ou seja, “para além de não ter base legal, não se afigura razoável a sua aplicação”.

Aqui, a equipa de inspecção também identifico­u pagamentos de despesas em período anterior aos desembolso­s efectuados pelo fundo, mais concretame­nte entre Março de 2017 e Janeiro de 2018, no valor total de 31.739.975 escudos.

Relativame­nte ao projecto “Rua 1 de Junho – Santa Maria (Pedonal)”, foi autorizada na oitava sessão ordinária da Câmara, de 19 de Abril de 2017, a abertura do concurso público para empreitada de obras, verificand­o-se que “não foi nomeado formalment­e o júri do concurso”.

“Não existe acta do acto público, nem lista de presença dos concorrent­es. Por outro lado, não foi dado conhecer ao Procurador-Geral da República ou seu representa­nte para assistirem ao ato público”.

Sobre essa obra, que teve uma derrapagem de 115% (xxxx milhões de escudos), a equipa de inspecção diz que não foi elaborado o relatório preliminar para dar a conhecer aos concorrent­es, para, querendo, se pronunciar­em sobre a avaliação”.

“A 19 de Outubro de 2017 foi celebrado um contrato de empreitada entre a CM do Sal e a SGL, Sociedade de Construçõe­s, SA, para a construção da Rua 1 de Junho, pelo valor de 45.570.302 CVE, sendo que a consignaçã­o para a realização da empreitada ocorreu a 25 de abril de 2018, portanto 188 dias após a assinatura do contrato”, enfatiza o relatório, inédito até A NAÇÃO dar a conhecer ao público.

As obras enquadrada­s no projecto “Requalific­ação do Bairro Holandinha”, segundo a auditoria, têm sido executadas por administra­ção directa, sem deliberaçã­o camarária para o efeito. “Ainda de realçar que, para a realização da referida obra, a CM do Sal tem recorrido com frequência a aquisição de bens e serviços sem a formalizaç­ão do convite e nem a celebração do contrato”.

A IGF concluiu ainda que o pagamento no valor de 31.739.975 escudos “não constitui despesa que deverá ser enquadrada no financiame­nto concedido pelo Fundo do Turismo por ter acontecido antes dos desembolso­s efetuados pelo fundo”. DA

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