TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE BARLAVENTO
ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confimação de sentença estrangeira), registados sob o nr.45/2022-2023.
Requerente: MARIA MADALENA LUBRANO ODETE PIRES, divorciada, natural de São Vicente. Requerido: CORNELIS EDUARD
MUNO, divorciado, natural da Holanda, com última residência em Rozenburgo, Holanda, cidade de Roterdão
-0FAZ SABER que nos autos acima referidos, e citado o Requerido acima identificado para, no prazo de DEZ DIAS, e finda á dilação de TRINDA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pela Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal da Primeira Instância de Roterdão, 1º Juízo Singular em 10 de Outubro de 1983, que decretou o divórcio entre a Requerente e o Requerido com todas as consequências legais, designadamente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde.
FAZ AINDA SABER que a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pela Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificada para fazer o acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância podendo solicitar o Duc na Secretaria deste Tribunal, para pagamento da referida quantia, se o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter a este Tribunal documento comprovativo do pagamento efectuado e ainda que goza da faculdade de requerer á O.A.C.CV o benefício de assistência judiciária.