A Nacao

-EXTRACTO-

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CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86.°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.º 50 – Iª Série, que no dia vinte e seis do mês de Maio do ano dois mil e vinte e três, no Segundo Cartório Notarial de São Vicente, sito em Monte Sossego, perante mim, Manuel António Pina Rodrigues Rosa, respetivo Notário, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número trinta e seis, de folhas quarenta a quarenta e um verso, a habilitaçã­o de herdeiros, nos termos seguintes:

Que, no dia doze do mês de Maio do ano dois mil e vinte e um, em Boulevard Robert Ballanger, Villepinte, França, onde teve a sua última residência habitual em 1 Avenue Salvador Allende, Sevran, faleceu CASIMIRO ARCÂNGELA ANDRADE, que também usava CASEMIRO ARCÂNGELA ANDRADE, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, no estado de divorciado.

Que, o falecido não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimári­os, os seus filhos, a saber: 1) Elsa da Silva Andrade, divorciada, segundo declaram, natural da freguesia de São João Baptista, concelho do Porto Novo, ilha de Santo Antão, residente em França; 2) Sílvia Silva Andrade, divorciada, segundo declaram, natural da freguesia Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, residente em França; 3) Sandrine Alicia Andrade, solteira, segundo declaram, maior; 4) Priscilla Marie Andrade, casada com Julien Robert Jacques Nouvellon, sob o regime da separação de bens, segundo declaram; e 5) Joël Daniel Andrade, solteiro, segundo declaram, maior, estes últimos naturais de França, onde residem.

Que, não existem outras pessoas, que segundo a lei, prefiram aos mencionado­s herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Casimiro Arcângela Andrade, que também usava Casemiro Arcângela Andrade.

ESTÁ CONFORME. Segundo Cartório Notarial de São Vicente, em Monte Sossego, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e três.

Art. 20.°. 4.2 ....... 1.000$00

Selo do acto ...... ... 200$00 Soma:……..1.200$00 Processo n.º 552815

Conta n.º 202319266

DGRNI, Segundo Cartório Notarial de São Vicente, Rua Abílio Duarte no 9ª, Monte Sossego, São Vicente, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 231 31 00/VOIP (333) 3108, (333) 3110, Email: Segundocar­torioSV@gov.cv

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