-EXTRACTO-
Certifico, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificação Notarial, no livro de notas para escrituras diversas n° 10, de folhas 7 a 8 verso, outorgada no dia 30/05/2023, na qual, Olávia Júlia Dias, solteira, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, Santo Antão, residente em Luxemburgo, declara: que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes imóveis: Um - prédio rústico, que se compõe de trato de terreno, com a área de setenta e nove metros quadrados, situado em Eito de Cima, Paul, confrontando do norte com H. de Alberto Etelredo Lima, sul com estrada pública, este com o dono e oeste com Manuela Fernandes Aleixo, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 6118/0, com o valor matricial de cento e setenta e cinco mil escudos; Dois prédio rústico, que se compõe em um trato de terreno, com a área de cinquenta e oito vírgula três metros quadrados, situado em Eito de Cima, Paul, confrontando do norte com H. de Alberto Etelredo Lima, sul com caminho (estrada), este com Albertino Monteiro Rodrigues e oeste com o dono, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 6119/0, com o valor matricial de cento e setenta e cinco mil escudos, todos omissos no registo predial. Que, os referidos prédios lhe vieram à posse, por compra feita, por escritura pública, ao senhor Anísio Fonseca Silva de Oliveira, em vinte e oito de fevereiro de dois mil e sete, tendo procedido ao registo matricial dos mesmos junto da Câmara Municipal. Que, apesar de dispor de título formal suficiente, não lhe é permitido fazer os respetivos registos na Conservatória pelo fato de os prédios serem omissos no registo predial, mas desde logo entrou na posse e fruição dos prédios, posse essa detém sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja, há dezasseis anos. Que a sua posse, titulada, foi adquirida e mantida, sem violência e sem oposição, ostensivamente, com conhecimento de toda a gente, de boa fé, em nome próprio e com o aproveitamento de todas as utilidades dos prédios, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, quer usufruindo como tal os imóveis, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião o que invoca para efeitos de primeiras inscrições no registo predial.
Os interessados, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 30/05/2023. Conta no 441/2023.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Largo Cândido Oliveira - Cidade das Pombas, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 223 16 83/VOIP (333) 2160, Email: Conservatoria.CartorioPaul@gov.cv