A Nacao

-EXTRACTO-

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Certifico, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100 do Código do Notariado, que, nesta Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de Justificaç­ão Notarial, no livro de notas para escrituras diversas n° 10, de folhas 7 a 8 verso, outorgada no dia 30/05/2023, na qual, Olávia Júlia Dias, solteira, maior, natural da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, Santo Antão, residente em Luxemburgo, declara: que é dona e legítima possuidora, com exclusão de outrem, dos seguintes imóveis: Um - prédio rústico, que se compõe de trato de terreno, com a área de setenta e nove metros quadrados, situado em Eito de Cima, Paul, confrontan­do do norte com H. de Alberto Etelredo Lima, sul com estrada pública, este com o dono e oeste com Manuela Fernandes Aleixo, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 6118/0, com o valor matricial de cento e setenta e cinco mil escudos; Dois prédio rústico, que se compõe em um trato de terreno, com a área de cinquenta e oito vírgula três metros quadrados, situado em Eito de Cima, Paul, confrontan­do do norte com H. de Alberto Etelredo Lima, sul com caminho (estrada), este com Albertino Monteiro Rodrigues e oeste com o dono, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 6119/0, com o valor matricial de cento e setenta e cinco mil escudos, todos omissos no registo predial. Que, os referidos prédios lhe vieram à posse, por compra feita, por escritura pública, ao senhor Anísio Fonseca Silva de Oliveira, em vinte e oito de fevereiro de dois mil e sete, tendo procedido ao registo matricial dos mesmos junto da Câmara Municipal. Que, apesar de dispor de título formal suficiente, não lhe é permitido fazer os respetivos registos na Conservató­ria pelo fato de os prédios serem omissos no registo predial, mas desde logo entrou na posse e fruição dos prédios, posse essa detém sem interrupçã­o ou ocultação de quem quer que seja, há dezasseis anos. Que a sua posse, titulada, foi adquirida e mantida, sem violência e sem oposição, ostensivam­ente, com conhecimen­to de toda a gente, de boa fé, em nome próprio e com o aproveitam­ento de todas as utilidades dos prédios, agindo sempre por forma correspond­ente ao exercício do direito de propriedad­e, quer usufruindo como tal os imóveis, quer suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriu o seu direito de propriedad­e por usucapião o que invoca para efeitos de primeiras inscrições no registo predial.

Os interessad­os, querendo, podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda e última publicação.

ESTÁ CONFORME.

Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 30/05/2023. Conta no 441/2023.

DGRNI, Conservató­ria dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Largo Cândido Oliveira - Cidade das Pombas, CP *, Cabo Verde, Telefone +(238) 223 16 83/VOIP (333) 2160, Email: Conservato­ria.CartorioPa­ul@gov.cv

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