-EXTRACTO-
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Segunda publicação, que no dia vinte e dois de maio de dois mil e vinte e dois, com início de folhas 22º do livro de notas número A/76, deste Cartório Notarial, a meu cargo, José Manuel Santos Fernandes, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbitos de, Orlando de Pina e Armanda Antónieta Oliveira de Pina. - Que, no dia vinte e seis de abril de mil novecentos oitenta quatro, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, faleceu, ORLANDO DE PINA, de cinquenta e cinco anos, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, no estado de casado com Armanda Antonieta Oliveira de Pina, sob o regime de comunhão geral de bens. - Que, o falecido não deixou testamento ou escritura de doação por morte, e lhe sucederam como herdeiros os seus filhos: - a) Manuel Oliveira de Pina, solteiro, maior, residente nesta cidade do Mindelo; b) – Bernardino Oliveira de Pina, à data do óbito, solteiro, maior, atualmente casado com Judith Nascimento do Rosário, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Luxemburgo; c) - Luís Manuel Oliveira de Pina, solteiro, maior, residente na ilha de São Vicente; d) - Carlos Alberto Oliveira de Pina, à data do óbito, solteiro, maior, atualmente casado com Maria de Fátima Furão Fialho, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na ilha de São Vicente; estes naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente; e por direito de representação, os netos: e) - Josiane Aline de Pina Fortes; f) – Hernâni de Pina Fortes; g) – Anisie Cibel de Pina Fortes, ambos, solteiros, maiores, residentes nesta cidade do Mindelo, naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, estes filhos da sua pós-falecida filha, Orlandina Oliveira de Pina Fortes. - Que, entretanto, no dia trinta de janeiro de dois mil e vinte e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, com última residência habitual em Alto Sentina, faleceu ARMANDA ANTONIETA OLIVEIRA DE PINA, de oitenta e três anos, natural da referida freguesia, concelho e ilha de São Vicente, no estado de viúva daquele Orlando de Pina. -Que a falecida não deixou testamento ou escritura de doação por morte, tendo-lhe sucedido com únicos herdeiros legitimários os seus filhos, - a) – Manuel Oliveira de Pina; b) – Bernardino Oliveira de Pina; c) - Luís Manuel Oliveira de Pina; d) – Carlos Alberto Oliveira de Pina; e por direito de representação, os netos: e) – Josiane Aline de Pina Fortes; f) – Hernâni de Pina Fortes; g) Anisie Cibel de Pina Fortes; estes filhos da sua pré-falecida filha, Orlandina Oliveira de Pina Fortes.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 22 de maio de 2023. Conta:202325377/2022
Art. 20.4.2 ….1000$
Selo …...200$
Total…..1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
Proc: 551223 1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. José Manuel Santos Fernandes