ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), registados sob o nr. 43/2022-2023.
Requerente: CEZALINA FORTES RODRIGUES, divorciada, natural de Santo Antão.
Requerido: GÉRARD HUBERT MULA, divorciado, natural da Argélia, residente em parte incerta da França.
-0FAZ SABER que nos autos acima referidos, é citado o Requerido acima identificado para, no prazo de DEZ DIAS,e finda á dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pela Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal de Grande Instância de Marselha em 20 de Dezembro de 2001, que decretou o divorcio entre a Requerente e o Requerido, com todas as consequências legais, designadamente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde.
FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulados pela Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificada para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo solicitar o Duc na Secretaria deste Tribunal, para pagamento da referida quantia, se o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter a este Tribunal documento comprovativo do pagamento efectuado; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistência judiciária.
Mindelo,23 de Maio de 2023