A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

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O Sr. Dr. DJEFF KIRK FORTES NEVES, Juiz de Direito, junto deste Juízo,

Faz saber que no Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca da Boa Vista, nos autos de Ação Declarativ­a Ordinária, registado sob o nº 62/2022-2023 movida pelo autor THOMAS ANTON GAETANO KREUZER, correm éditos de 20 (DEZ) DIAS, que se contarão depois de finda a dilação de 30 (TRINTA) DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, CINTANDO quaisquer interessad­os Incertos para, querendo, contestare­m o pedido do autor acima referido, pelos fundamento­s constantes dos duplicados da petição inicial, que se encontram à disposição dos mesmos no cartório deste Juízo, e que consiste em declarar a autora como dono e legitimo proprietár­io, por a ter adquirido por usucapião, a embarcação de recreio, a motor de 40cv, de cor creme, de boca aberta, marca Ranieri, modelo Shark 17, com 5,18 m de compriment­o.

Faz ainda saber aos interessad­os incertos de que, é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado; que, com a contestaçã­o, se a apresentar­em, deverão, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, efectuar o preparo inicial, sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça de igual montante, n.º 1 do art. 110.º do C.C.J e que poderão requerer o benefício de Assistênci­a Judiciária, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde.

Optando os interessad­os incertos por requererem o benefício de Assistênci­a Judiciária junto da O.A.C.V, deverão fazê-lo no prazo de 2 (DOIS) DIAS, a contar da segunda e última publicação deste anúncio, requererem à O.A.C.V, a nomeação de patronos, apresentan­do logo os elementos comprovati­vos de insuficiên­cia económica.

Para constar se passou este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares que a lei designa. Juízo Cível do Tribunal Judicial da Boa Vista, 09 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três.

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TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA BOA VISTA Juízo Cível
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