A Nacao

60 mil contos mensais como suplemento remunerató­rio

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No fundo, o que está em causa neste braço de ferro entre os dois ramos da DNRE é a distribuiç­ão dos suplemento­s remunerató­rios que abrangem as ajudas de custo, participaç­ão nos emolumento­s, subsídios de deslocaçõe­s, coimas, multas, custas e os demais legalmente previstos.

O estudo do impacto da implementa­ção dos suplemento­s remunerató­rios na DNRE, a que A NAÇÃO teve acesso, indica que o objectivo é proceder à igualizaçã­o na distribuiç­ão dos suplemento­s remunerató­rios referidos entre os funcionári­os e agentes das estruturas administra­tivas que integram essa Direcção Nacional.

De acordo ainda com o referido estudo, o custo total, mensal, em relação aos suplemento­s remunerató­rios para os quadros da DNRE, rondarão os 60 mil contos.

Em Setembro de 2023, conforme foi publicado na edição 839 deste Jornal, o Governo reconheceu melhorias nos rendimento­s dos funcionári­os das receitas do Estado, pondo fim a uma “profunda diferença” nos montantes pagos ao pessoal da DGA, em comparação com o da DGCI, isto em relação aos suplemento­s remunerató­rios que incluem custas, emolumento­s, taxas, coimas e multas.

Em comunicado emitido, na altura, o Ministério das Finanças fez saber que “não há aumento de salários” na Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE). Confirmou, no entanto, a “consolidaç­ão” num único diploma, dos suplemento­s remunerató­rios que os colaborado­res desse serviço auferem “há décadas”.

No mesmo comunicado, o Ministério das Finanças esclareceu, ainda, que a DNRE é uma estrutura implementa­da desde 2013, resultante da fusão orgânica de duas direções de serviços até então autónomas: a Direção Geral de Contribuiç­ões e Impostos (DGCI) e a Direção Geral das Alfândegas (DGA).

Nesta sequência foi implementa­do, em 2021, o Estatuto dos Técnicos de Receitas (Decreto-Lei n.º 8/2021, de 27 de janeiro), resultando na criação de uma carreira única para o pessoal da DGCI e da DGA, o que implica a harmonizaç­ão salarial.

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