60 mil contos mensais como suplemento remuneratório
No fundo, o que está em causa neste braço de ferro entre os dois ramos da DNRE é a distribuição dos suplementos remuneratórios que abrangem as ajudas de custo, participação nos emolumentos, subsídios de deslocações, coimas, multas, custas e os demais legalmente previstos.
O estudo do impacto da implementação dos suplementos remuneratórios na DNRE, a que A NAÇÃO teve acesso, indica que o objectivo é proceder à igualização na distribuição dos suplementos remuneratórios referidos entre os funcionários e agentes das estruturas administrativas que integram essa Direcção Nacional.
De acordo ainda com o referido estudo, o custo total, mensal, em relação aos suplementos remuneratórios para os quadros da DNRE, rondarão os 60 mil contos.
Em Setembro de 2023, conforme foi publicado na edição 839 deste Jornal, o Governo reconheceu melhorias nos rendimentos dos funcionários das receitas do Estado, pondo fim a uma “profunda diferença” nos montantes pagos ao pessoal da DGA, em comparação com o da DGCI, isto em relação aos suplementos remuneratórios que incluem custas, emolumentos, taxas, coimas e multas.
Em comunicado emitido, na altura, o Ministério das Finanças fez saber que “não há aumento de salários” na Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE). Confirmou, no entanto, a “consolidação” num único diploma, dos suplementos remuneratórios que os colaboradores desse serviço auferem “há décadas”.
No mesmo comunicado, o Ministério das Finanças esclareceu, ainda, que a DNRE é uma estrutura implementada desde 2013, resultante da fusão orgânica de duas direções de serviços até então autónomas: a Direção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e a Direção Geral das Alfândegas (DGA).
Nesta sequência foi implementado, em 2021, o Estatuto dos Técnicos de Receitas (Decreto-Lei n.º 8/2021, de 27 de janeiro), resultando na criação de uma carreira única para o pessoal da DGCI e da DGA, o que implica a harmonização salarial.