= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 50/JP/TJCSF/2023/24
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 78/2024, movido pelo (a, s) autor (a, es) JOSÉ ANTÓNIO BARBOSA TEIXEIRA E MARGARIDA MENDES CARDOSO TEIXEIRA, maiores de idade, casados, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em São Filipe, representada (o, s) pelo mandatário judicial, Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS NCERTOS. São citados os Réus – INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais: a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado; VERBA ÚNICA: Prédio rústico, localizado em Pico Gomes, medindo 12.531,22 m2, confrontado a Norte com Tadeu de Andrade, Sul com Lereno de Andrade, Este com Estrada e Oeste com regato, omisso na matriz predial urbana, com valor real do mercado de 6.429.533$00 (seis milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e três escudos). FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66o do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio dew Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação. São Filipe, 09 de abril de 2024. S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax # (0238)2812829 - Cabo Verde