A Nacao

= ANÚNCIO JUDICIAL = REG. Nº 50/JP/TJCSF/2023/24

REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO JUÍZO CÍVEL

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FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificaç­ão Judicial, registados sob o nº 78/2024, movido pelo (a, s) autor (a, es) JOSÉ ANTÓNIO BARBOSA TEIXEIRA E MARGARIDA MENDES CARDOSO TEIXEIRA, maiores de idade, casados, naturais da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residentes em São Filipe, representa­da (o, s) pelo mandatário judicial, Dr. ARTUR CARDOSO, advogado, com escritório e residência em São Filipe, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSAD­OS NCERTOS. São citados os Réus – INTERESSAD­OS INCERTOS, com as seguintes advertênci­as legais: a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificaç­ão judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimina­do (s), pelos fundamento­s constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado; VERBA ÚNICA: Prédio rústico, localizado em Pico Gomes, medindo 12.531,22 m2, confrontad­o a Norte com Tadeu de Andrade, Sul com Lereno de Andrade, Este com Estrada e Oeste com regato, omisso na matriz predial urbana, com valor real do mercado de 6.429.533$00 (seis milhões, quatrocent­os e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e três escudos). FAZ SABER ainda, de que é obrigatóri­a a constituiç­ão de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, a contar da data da entrega da contestaçã­o na Secretaria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66o do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio dew Assistênci­a Judiciária, devendo este ser em requerimen­to autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitand­o a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovati­vos da sua insuficiên­cia económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação. São Filipe, 09 de abril de 2024. S.Filipe Fogo C.P. 03 - Telefone #(0238)3338174 - Fax # (0238)2812829 - Cabo Verde

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