A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, respetiva Notária, em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei no 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a folhas 87 e 88 do livro de notas para escrituras diversas número 78 foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de Victorino Eugénio Monteiro.

Que não existem herdeiros legitimári­os que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia oito do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, faleceu no seu domicílio em Estância de Baixo

Victorino Eugénio Monteiro, que também usava o nome de Vitorino Eugénio Monteiro no estado de casado com Camila Ramos Pinto Monteiro sob o regime de comunhão adquiridos, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com ultima residência habitual em Estância de Baixo.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros cinco filhos:

Que os referidos herdeiros são as seguintes:

a) - Benvindo Ramos Monteiro, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Sal Rei;

b) - Severina Pinto Monteiro Soares, casada com Florival João Nascimento Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em França;

c) - João De Deus Ramos Monteiro, viúvo, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Praia;

d) - Ilisia Pinto Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Canada;

e) - Agostinha Pinto Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualme­nte residente em Estãncia de Baixo;

Que, não há quem possa concorrer com as indicadas herdeiras à sucessão do referido Victorino Eugénio Monteiro.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e um do mês de Fevereiro de 2024.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

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