EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Isabel Maria Gomes da Veiga, respetiva Notária, em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei no 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a folhas 87 e 88 do livro de notas para escrituras diversas número 78 foi exarada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Victorino Eugénio Monteiro.
Que não existem herdeiros legitimários que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia oito do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, faleceu no seu domicílio em Estância de Baixo
Victorino Eugénio Monteiro, que também usava o nome de Vitorino Eugénio Monteiro no estado de casado com Camila Ramos Pinto Monteiro sob o regime de comunhão adquiridos, que foi natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, com ultima residência habitual em Estância de Baixo.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros cinco filhos:
Que os referidos herdeiros são as seguintes:
a) - Benvindo Ramos Monteiro, solteiro, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Sal Rei;
b) - Severina Pinto Monteiro Soares, casada com Florival João Nascimento Soares sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em França;
c) - João De Deus Ramos Monteiro, viúvo, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Praia;
d) - Ilisia Pinto Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Canada;
e) - Agostinha Pinto Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, e habitualmente residente em Estãncia de Baixo;
Que, não há quem possa concorrer com as indicadas herdeiras à sucessão do referido Victorino Eugénio Monteiro.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e um do mês de Fevereiro de 2024.
Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).