A Nacao

ANÚNCIO JUDICIAL

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Autos de Acção Especial (revisão e confirmaçã­o de sentença estrangeir­a), registados sob o n.o 42/2023-24. Requerente: JOANA BATISTA DIAS ROCHA, divorciada, residente em França. Requerida: JOSÉ ANTÓNIO PIRES, divorciado, natural de da freguesia de Santo André, com última residência conhecida Seixal/ Portugal. -0FAZ SABER que nos autos acima referidos, é citado o Requerido acima identifica­do para, no prazo de DEZ DIAS, e finda á dilação de TRINTA DIAS, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pela Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte: Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal Judicial de Almada, que decretou o divorcio entre a Requerente e o Requerido, com todas as consequênc­ias legais, designadam­ente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde. FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articulado­s pela Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatóri­a a constituiç­ão de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentaç­ão da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificado para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importânci­a, podendo solicitar o DUC na Secretaria deste Tribunal, para pagamento da referida quantia, se o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou remeter a este Tribunal documento comprovati­vo do pagamento efectuado; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistênci­a judiciária. Mindelo, 04 de Abril de 2024 Avenida Alberto Leite, CP nox003 - telefone e Fax 2314064 -

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