-EXTRACTO-
Conservador / Notário p/s: Autelindo Zé António Pereira Semedo
Certifico narrativamente para efeitos da primeira publicação, nos termos do nº 5 do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia dois de abril de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de São Salvador do Mundo, perante mim, Autelindo Zé António Pereira Semedo, Conservador / Notário por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número 02/A, a folhas 38 a 39 verso, foi lavrada uma escritura pública de Habilitação Notarial, por óbito de
José Mário Semedo Marques, falecido no dia vinte e um de outubro de dois mil e vinte e dois, na cidade da Praia, Nossa Senhora da Graça, com última residência em Achada Igreja, natural que foi da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, no estado de casado com Adelaide Monteiro Lopes Marques.
Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos e universais herdeiros, os seus filhos: a) Carla
Inês Cabral Marques, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente em Achada Leitão
b) Marise Almer Lopes Marques, na altura solteira, maior e atualmente casada com Emanuel Maria Mendonça Frederico, sob regime de comunhão geral de bens, segundo declarou, natural da freguesia de São Salvador do Mundo, concelho de Santa Catarina, residente em Cidade da Praia c) Elisabeth da Conceição
Lopes Marques, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Cidade de Assomada. d) Edmir Lopes Marques, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Achada Igreja; e) Melba Rosa Lopes Marques Moreira, casada com Arlindo Correia Marques Moreira, sob o regime de comunhão adquiridos, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Portugal; f) Verónica
Flora Lopes Marques da Costa. casada com António Pedro Martins da Costa, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Cidade de Assomada g) César Augusto Lopes
Marques, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Portugal; h) Haidé Lopes Marques, casada com Odair de Jesus Semedo Borges, sob o regime de separação de bens, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em França; I) Evinilde Catiza
dos Santos Tavares Marques dos Reis, casada com Luís Monteiro Marques dos Reis, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Achada Igreja; j) Alzira da Conceição
Lopes Marques, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de São Salvador do Mundo, residente em Boa Vista.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram ao indicado herdeiro, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido José Mário Semedo Marques.
Está conforme o original.
Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86° A e do 87° do Código Notariado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de São Salvador do Mundo, no dia dois de abril de dois mil e vinte e quatro. Emol: .......... 1.000.00 Imp. de selo:. 200.00 Total: ....... 1.200.00 (mil e duzentos escudos)
Conta nº 693304 /2024