A Nacao

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇíO DE HERDEIROS

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Isabel Maria Gomes da Veiga, respetiva Notária, em exercício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativam­ente, para efeito de publicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, a folhas 68 do livro de notas para escrituras diversas número 79 foi exarada uma escritura de habilitaçã­o de herdeiros, por óbito de

Fernando Jorge Costa Lopes.

Que, têm perfeito conhecimen­to de que no dia dois do mês de janeiro do ano dois mil e vinte, não seu domicílio em Rabil, na freguesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, faleceu Fernando Jorge Costa Lopes, no estado de solteiro, que foi natural da freguesia de Nossa Senhora Do Rosário, concelho de Tarrafal de São Nicolau, com última residência habitual em Rabil, ilha da Boa Vista.

Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros três filhos:

Que os referidos herdeiros são os

seguintes:

a) - Ismael Fernando Silva Costa Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, e habitualme­nte residente em Portugal; b) - Jaime Fernando Silva Costa Lopes, solteiro, maior, natural da freguesia de Oeiras e São Julião da Barra, concelho de Oeiras, e habitualme­nte residente em Portugal;

c) Sandrina Lima Lopes, solteira, maior, natural da França, e habitualme­nte residente em França;

d) Elsa Ricardina Silva Costa Lopes, solteira, maior, natural da Portugal, e habitualme­nte residente em Portugal;

Que, não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do referido Fernando Jorge

Costa Lopes.

Cartório Notarial da Boa Vista, aos 07 do mês de Março de 2024.

Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).

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