Morosidade da AAC
Contudo, a TICV argumentou que foi surpreendida com a justificação da revogação da aprovação do contrato de wet lease “tenha decorrido do facto de a AAC considerar que “não é plausível” o enquadramento do pedido da TICV.
“No que a wet leases diz respeito, a regulamentação cabo-verdiana é clara: este mecanismo pode ser utilizado como reforço da frota ou devido à indisponibilidade da mesma em casos como trabalhos de manutenção”, alegou a empresa.
Conforme justificaram, o enquadramento apresentado pela TICV para o pedido de aprovação do contrato de wet lease “está ao abrigo e em total conformidade com a regulamentação local”.
“A TICV agiu e procedeu em absoluta conformidade com a regulamentação da aviação civil cabo-verdiana. Do lado da AAC, o pedido de aprovação de um contrato para a entrada temporária de uma aeronave em operação, com vista a regularizar a ligação interilhas, foi recebido no que consideramos ser um clima de desconfiança, lentidão e hostilidade, ainda que o procedimento, por parte da TICV, tenha sido levado a cabo com toda a regularidade”, argumentou Nuno Pereira, CEO da BestFly World Wide, acionista maioritário da TICV.
Ambiente de negócios “tóxico”
No comunicado em questão, Nuno Pereira criticou os procedimentos inerentes da actividade do sector da aviação civil no país e condenou o facto de terem operado
“num ambiente de negócios tóxico e punitivo”, que condiciona “severamente a nossa capacidade de ação, apesar do investimento contínuo que temos feito na conectividade doméstica”
Este contexto, disse, “longe de ser o ideal”, tem sido marcado por situações de “franca anormalidade, que impedem uma resposta rápida aos desafios com que qualquer operação aérea se depara e que em nada contribuem para o desenvolvimento económico de Cabo Verde”.
Por fim, desafiou as autoridades cabo-verdianas a fazerem a “devida análise” de quantas companhias já operaram em Cabo Verde nos últimos 10 anos.
“Acredito que o resultado dessa análise deve justificar uma profunda reflexão sobre o ambiente de negócios vivido no país”, finalizou.
Perante os ataques da Bestfly (TICV), a Agência de Aviação Civil (AAC) sentiu-se na obrigação esta semana de se justificar, perante a opinião pública, alegando que a empresa vinha a “incumprir” com os seus planos comerciais, “de forma reiterada”, por falta de aeronaves e, consequentemente, pondo em causa o direito dos passageiros em clara violação.
Em comunicado, a AAC esclareceu, também esta semana, que foram suspensos o Certificado do Operador Aéreo (COA) e a Licença de Explorador Aérea (LEA) da operadora TICV, S.A, de acordo com o determinado no parágrafo (a)(1), da subseção 9.B.155, do CV-CAR 9, de 06 de agosto de 2015, e no número 2, do artigo 8o, do Decreto-regulamentar n.o 2/2005, de 11 de abril, respetivamente.
Como prossegue o regulador, considerando que a empresa TICV, S.A, é detentora do COA n.o CV-05/COA válido até o próximo dia 08 de julho de 2024 e igualmente detentora da LEA no CV-04/ LE válida até dia 07 de novembro de 2025, a AAC esclarece alguns contornos do caso.
“Até à entrada do novo acionista maioritário em 2021, a Bestfly Worldwide, o COA da operadora TICV, S.A tinha um período de validade de 24 meses, no entanto, por força do incumprimento de determinados requisitos regulamentares, em 2022, pela primeira vez, o COA foi renovado de forma limitada por um período de 12 meses”, começa por esclarecer.
Manutenção das aeronaves não foi demonstrada
Conforme argumenta a AAC, o actual COA da TICV, SA, em virtude da “continuidade de incumprimento com os requisitos regulamentares e a degradação da capacidade financeira da empresa”, foi renovado no mês de novembro de 2023, de forma ainda “mais limitada” por um período de apenas 8 meses de acordo com o estabelecido nos regulamentos nacionais.
Segundo essa fonte, das duas aeronaves tipo ATR72-212A listadas no OpSpec, a TICV, S.A, a de matrícula D4-BFB, encontra-se fora de serviço e com o Certificado de Aeronavegabilidade expirado desde 17 de Setembro de 2023, e a outra de matrícula D4-BFA encontra-se indisponível para operações comerciais desde o dia 06 de março de 2024, para a realização de manutenção programada.
“Sem que, no entanto, fosse evidenciada pela operadora quaisquer diligências no sentido da operacionalização das mesmas. Portanto, não foi demonstrada pela operadora que as referidas aeronaves se encontram em processo de manutenção.
Sucessivos pedidos
Ainda conforme a AAC, durante este período, a TICV contratou uma aeronave a uma operadora estrangeira, em regime de locação ACMI (Aircraft Crew Maintenance and Insurance), por duas ocasiões, primeiramente para substituir a aeronave D4-BFB, entre 03 e 31 de Dezembro de 2023, sendo renovado entre 02 a 31 de Janeiro de 2024, e numa segunda ocasião, entre 05 de março a 05 de abril de 2024, para substituição da aeronave D4-BFA, que se deslocou ao estrangeiro no dia 12 de março de 2024, por motivos de manutenção programada.
“No dia 01 de abril de 2024, foi submetido um novo pedido de aprovação de contrato de locação de uma nova aeronave no mesmo regime, e não obstante o prazo regulamentar de submissão ser de 15 dias úteis antes da data prevista para o início das operações, no dia 06 de abril de 2024, foi aprovado o contrato por apenas 10 dias, válido até o dia 15 de abril de 2024, por causa de pendências identificadas no processo e previamente notificadas à operadora”, explica.
Na sequência, continua a AAC, foi igualmente emitida no mesmo dia, a devida autorização de voo para o início das operações, da referida aeronave, autorização essa que foi renovada nos dias 11 e 14 do corrente mês de abril, a pedido da operadora. Contudo, como elucida a reguladora, “sem que a aeronave tivesse chegado a Cabo Verde conforme as datas indicadas e sem que alguma explicação por parte da operadora fosse apresentada à autoridade”.
Pendências não foram resolvidas
A aeronave objeto do contrato de locação, prossegue a AAC, chegou a Cabo Verde no dia 15 de abril, último dia de validade do contrato de locação aprovado, sem que, no entanto, “tenham sido resolvidas as pendências anteriormente reportadas”.
Já no dia 17 de Abril, no sentido de dar continuidade ao pedido inicial de substituição temporária da aeronave D4-BFA
pela aeronave objeto do contrato de locação, a AAC garante que foi solicitada à TICV SA, “evidências relativas” à execução dos trabalhos em curso de manutenção na aeronave D4-BFA, bem como o período de imobilização da mesma, tendo em conta ter sido esse o fundamento do referido pedido.
“Nesse mesmo dia, a TICV informou que a aeronave D4-BFA se encontrava com o início da manutenção programada atrasada por “razões estratégicas do grupo Bestfly”, sem apontar, contudo, a data ou período para a sua realização”, argumenta a AAC.
Entretanto, o regulador diz que foi submetido um novo pedido de aprovação do contrato de locação da aeronave, com uma nova fundamentação, a do reforço temporário da frota destinada a suprir necessidades ocasionais da operadora.
Foi então que da referida análise resultou a devolução do processo no dia 19 de Abril, por parte da AAC, por o mesmo “não cumprir com os requisitos regulamentares, continuando a operadora sem qualquer operação comercial”.
A AAC finaliza os seus esclarecimentos que a empresa vinha a “incumprir” com os seus planos comerciais, “de forma reiterada”, por falta de aeronaves e, consequentemente, pondo em causa o direito dos passageiros em clara violação.
De notar que não foram poucas as vezes que o A NAÇÃO tentou ouvir a AAC sobre as questões relacionadas com as operações da Bestfly (TICV) no país, tendo, na maioria das vezes não obtido os devidos esclarecimentos. GC