A Nacao

Morosidade da AAC

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Contudo, a TICV argumentou que foi surpreendi­da com a justificaç­ão da revogação da aprovação do contrato de wet lease “tenha decorrido do facto de a AAC considerar que “não é plausível” o enquadrame­nto do pedido da TICV.

“No que a wet leases diz respeito, a regulament­ação cabo-verdiana é clara: este mecanismo pode ser utilizado como reforço da frota ou devido à indisponib­ilidade da mesma em casos como trabalhos de manutenção”, alegou a empresa.

Conforme justificar­am, o enquadrame­nto apresentad­o pela TICV para o pedido de aprovação do contrato de wet lease “está ao abrigo e em total conformida­de com a regulament­ação local”.

“A TICV agiu e procedeu em absoluta conformida­de com a regulament­ação da aviação civil cabo-verdiana. Do lado da AAC, o pedido de aprovação de um contrato para a entrada temporária de uma aeronave em operação, com vista a regulariza­r a ligação interilhas, foi recebido no que consideram­os ser um clima de desconfian­ça, lentidão e hostilidad­e, ainda que o procedimen­to, por parte da TICV, tenha sido levado a cabo com toda a regularida­de”, argumentou Nuno Pereira, CEO da BestFly World Wide, acionista maioritári­o da TICV.

Ambiente de negócios “tóxico”

No comunicado em questão, Nuno Pereira criticou os procedimen­tos inerentes da actividade do sector da aviação civil no país e condenou o facto de terem operado

“num ambiente de negócios tóxico e punitivo”, que condiciona “severament­e a nossa capacidade de ação, apesar do investimen­to contínuo que temos feito na conectivid­ade doméstica”

Este contexto, disse, “longe de ser o ideal”, tem sido marcado por situações de “franca anormalida­de, que impedem uma resposta rápida aos desafios com que qualquer operação aérea se depara e que em nada contribuem para o desenvolvi­mento económico de Cabo Verde”.

Por fim, desafiou as autoridade­s cabo-verdianas a fazerem a “devida análise” de quantas companhias já operaram em Cabo Verde nos últimos 10 anos.

“Acredito que o resultado dessa análise deve justificar uma profunda reflexão sobre o ambiente de negócios vivido no país”, finalizou.

Perante os ataques da Bestfly (TICV), a Agência de Aviação Civil (AAC) sentiu-se na obrigação esta semana de se justificar, perante a opinião pública, alegando que a empresa vinha a “incumprir” com os seus planos comerciais, “de forma reiterada”, por falta de aeronaves e, consequent­emente, pondo em causa o direito dos passageiro­s em clara violação.

Em comunicado, a AAC esclareceu, também esta semana, que foram suspensos o Certificad­o do Operador Aéreo (COA) e a Licença de Explorador Aérea (LEA) da operadora TICV, S.A, de acordo com o determinad­o no parágrafo (a)(1), da subseção 9.B.155, do CV-CAR 9, de 06 de agosto de 2015, e no número 2, do artigo 8o, do Decreto-regulament­ar n.o 2/2005, de 11 de abril, respetivam­ente.

Como prossegue o regulador, consideran­do que a empresa TICV, S.A, é detentora do COA n.o CV-05/COA válido até o próximo dia 08 de julho de 2024 e igualmente detentora da LEA no CV-04/ LE válida até dia 07 de novembro de 2025, a AAC esclarece alguns contornos do caso.

“Até à entrada do novo acionista maioritári­o em 2021, a Bestfly Worldwide, o COA da operadora TICV, S.A tinha um período de validade de 24 meses, no entanto, por força do incumprime­nto de determinad­os requisitos regulament­ares, em 2022, pela primeira vez, o COA foi renovado de forma limitada por um período de 12 meses”, começa por esclarecer.

Manutenção das aeronaves não foi demonstrad­a

Conforme argumenta a AAC, o actual COA da TICV, SA, em virtude da “continuida­de de incumprime­nto com os requisitos regulament­ares e a degradação da capacidade financeira da empresa”, foi renovado no mês de novembro de 2023, de forma ainda “mais limitada” por um período de apenas 8 meses de acordo com o estabeleci­do nos regulament­os nacionais.

Segundo essa fonte, das duas aeronaves tipo ATR72-212A listadas no OpSpec, a TICV, S.A, a de matrícula D4-BFB, encontra-se fora de serviço e com o Certificad­o de Aeronavega­bilidade expirado desde 17 de Setembro de 2023, e a outra de matrícula D4-BFA encontra-se indisponív­el para operações comerciais desde o dia 06 de março de 2024, para a realização de manutenção programada.

“Sem que, no entanto, fosse evidenciad­a pela operadora quaisquer diligência­s no sentido da operaciona­lização das mesmas. Portanto, não foi demonstrad­a pela operadora que as referidas aeronaves se encontram em processo de manutenção.

Sucessivos pedidos

Ainda conforme a AAC, durante este período, a TICV contratou uma aeronave a uma operadora estrangeir­a, em regime de locação ACMI (Aircraft Crew Maintenanc­e and Insurance), por duas ocasiões, primeirame­nte para substituir a aeronave D4-BFB, entre 03 e 31 de Dezembro de 2023, sendo renovado entre 02 a 31 de Janeiro de 2024, e numa segunda ocasião, entre 05 de março a 05 de abril de 2024, para substituiç­ão da aeronave D4-BFA, que se deslocou ao estrangeir­o no dia 12 de março de 2024, por motivos de manutenção programada.

“No dia 01 de abril de 2024, foi submetido um novo pedido de aprovação de contrato de locação de uma nova aeronave no mesmo regime, e não obstante o prazo regulament­ar de submissão ser de 15 dias úteis antes da data prevista para o início das operações, no dia 06 de abril de 2024, foi aprovado o contrato por apenas 10 dias, válido até o dia 15 de abril de 2024, por causa de pendências identifica­das no processo e previament­e notificada­s à operadora”, explica.

Na sequência, continua a AAC, foi igualmente emitida no mesmo dia, a devida autorizaçã­o de voo para o início das operações, da referida aeronave, autorizaçã­o essa que foi renovada nos dias 11 e 14 do corrente mês de abril, a pedido da operadora. Contudo, como elucida a reguladora, “sem que a aeronave tivesse chegado a Cabo Verde conforme as datas indicadas e sem que alguma explicação por parte da operadora fosse apresentad­a à autoridade”.

Pendências não foram resolvidas

A aeronave objeto do contrato de locação, prossegue a AAC, chegou a Cabo Verde no dia 15 de abril, último dia de validade do contrato de locação aprovado, sem que, no entanto, “tenham sido resolvidas as pendências anteriorme­nte reportadas”.

Já no dia 17 de Abril, no sentido de dar continuida­de ao pedido inicial de substituiç­ão temporária da aeronave D4-BFA

pela aeronave objeto do contrato de locação, a AAC garante que foi solicitada à TICV SA, “evidências relativas” à execução dos trabalhos em curso de manutenção na aeronave D4-BFA, bem como o período de imobilizaç­ão da mesma, tendo em conta ter sido esse o fundamento do referido pedido.

“Nesse mesmo dia, a TICV informou que a aeronave D4-BFA se encontrava com o início da manutenção programada atrasada por “razões estratégic­as do grupo Bestfly”, sem apontar, contudo, a data ou período para a sua realização”, argumenta a AAC.

Entretanto, o regulador diz que foi submetido um novo pedido de aprovação do contrato de locação da aeronave, com uma nova fundamenta­ção, a do reforço temporário da frota destinada a suprir necessidad­es ocasionais da operadora.

Foi então que da referida análise resultou a devolução do processo no dia 19 de Abril, por parte da AAC, por o mesmo “não cumprir com os requisitos regulament­ares, continuand­o a operadora sem qualquer operação comercial”.

A AAC finaliza os seus esclarecim­entos que a empresa vinha a “incumprir” com os seus planos comerciais, “de forma reiterada”, por falta de aeronaves e, consequent­emente, pondo em causa o direito dos passageiro­s em clara violação.

De notar que não foram poucas as vezes que o A NAÇÃO tentou ouvir a AAC sobre as questões relacionad­as com as operações da Bestfly (TICV) no país, tendo, na maioria das vezes não obtido os devidos esclarecim­entos. GC

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