ANÚNCIO Nº 66/2023-24 1ª e 2ª PUBLICAÇÃO
REPÚBLICA DE CABO VERDE TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL JUÍZO CÍVEL
Dr. Nilton José de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial
Da Comarca Do Tarrafal;
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, que correm termos os autos de Inventário Facultativo nº 02/2023-24, em que é inventariante, Ernestina Sanches Tavares e inventariada, Isaura Sanches Correia, são Citadas as rés ANA ISABEL TAVARES DOS SANTOS, conhecida por “ANA” Emigrante, filha de Adriano Correia dos Santos e de Maria Tavares, natural da Freguesia de Santa Catarina de Santiago e LEONOR TAVARES
CORREIA DOS SANTOS, conhecida por “LUNA” Emigrante, filha de Adriano Correia dos Santos e de Maria Tavares, natural da Freguesia de Santa Catarina de Santiago, com última residência em Cabo Verde, em Veneza, Calheta, residentes atualmente em parte incerta de Portugal, para no prazo de VINTE DIAS que se contará depois de finda a dilação de TRINTA DIAS, contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, querendo deduzir oposição, ao inventário, impugnar a sua própria legitimidade ou das outras pessoas citadas e a competência do cabeça-do-casal, pelos fundamentos constante da Petição Inicial, fotocópia do despacho e documentos.
O pedido consiste “face ao exposto e nos demais do direito, requer que se proceda ao inventario Judicial para partilha da herança aberta por óbito de Isaura Correia dos Santos, nomeando-se cabeça-de-casal, a requerente ERNESTINA SANCHES TAVARES, e, investido nessa qualidade, tomando-se-lhe declarações, e seguindo-se os ulteriores termos.”
Faz ainda saber as rés que é obrigatória a constituição de advogado na presente ação; que, com a sua defesa a apresentar, deverão no prazo de cinco (05)
dias, efetuarem o preparo inicial nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pagamento de encargos e custas processuais (cfr. art° 8° al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, na modalidade previsto no (art°8, al, b) nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email:ordemadvogados@cvtelecom.cv, tel. N° (238)2619755,apresentando em todo o caso elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou o presente anúncio que será entregue a autora para efeito da 1ª e 2ª publicação.
Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, seis de maio de dois mil e vinte e quatro.