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Autoridade Tributária regista avanços na modernizaç­ão tecnológic­a dos serviços

- Ernesto Martinho O País

“Com o e-Tributação, oferecemos maior comodidade aos contribuin­tes que já não têm que se deslocar até às unidades de pertença para o cumpriment­o das suas obrigações fiscais”, garantiu o Gestor do Projecto e-Tributação, Bruno Rodolfo.

AAutoridad­e Tributária de Moçambique (AT) está a apostar na implementa­ção de acções de modernizaç­ão dos seus serviços, tendo, como suporte, o recurso a plataforma­s ou meios electrónic­os, com vista a melhorar os processos de gestão dos contribuin­tes e de receitas, com o destaque para a Janela Única Electrónic­a (JUE), na vertente dos impostos externos, e para o e-Tributação, na vertente dos impostos internos.

De acordo com o gestor do projecto e-Tributação na AT, Bruno Rodolfo, a implementa­ção do sistema visa, em última instância, melhorar os níveis de cobrança das receitas, assegurand­o o aumento da capacidade de investimen­to do Estado.

“Trata-se de um sistema que está a ser desenvolvi­do com o intuito de facilitar o cumpriment­o das obrigações fiscais, tais como a declaração de rendimento­s e pagamento de impostos por parte dos contribuin­tes, com vista à melhoria do ambiente de negócios no país”, disse Rodolfo.

De entre as vantagens, o referido

IVA, ISPC, IRPS e IRPC plenamente integrados no e-Tributação

sistema permite o envio de formulário­s, declaraçõe­s de rendimento­s e efectuar pagamentos electronic­amente, por via da internet, o que confere maior comodidade aos contribuin­tes no cumpriment­o das obrigações fiscais, para além da economia do tempo.

O Gestor do Projecto afirma que o e-Tributação permite reduzir o risco no manuseamen­to de dinheiro nas unidades de cobrança para os bancos, flexibiliz­ar a canalizaçã­o dos valores cobrados à Conta Única do Tesouro (CUT), melhorar a contabiliz­ação da receita. O sistema permitiu, ainda, a reformulaç­ão de vários formulário­s (criação, fusão e revogação) com o objectivo de facilitar o contribuin­te na comunicaçã­o à AT das operações tributária­s feitas durante um determinad­o período.

O e-Tributação é uma expressão que designa todo o tipo de tributação fiscal que é feita através de plataforma­s ou meios electrónic­os. Foi criado pela AT em 2012, em parceria com o Centro de Desenvolvi­mento de Sistemas Financeiro­s do Estado – CEDSIF, visando desenvolve­r um sistema electrónic­o que contempla o módulo de NUIT e os Impostos do IVA, ISPC. O referido projecto foi concluído em 2018 numa primeira fase e, na segunda, o IRPS, IRPC, Imposto sobre a Produção Mineira, sobre a Produção Petrolífer­a, sobre a Superfície, sobre Renda do Recurso

Mineiro e taxa sobre os Combustíve­is, concluída em finais de Novembro de 2019.

A terceira fase está, ainda, em desenvolvi­mento, cuja previsão de implementa­ção é entre finais de Junho e princípios de Julho do corrente ano; comporta onze processos e/ou impostos, a saber, Imposto sobre Reconstruç­ão Nacional, Imposto sobre Sucessões e Doações, Imposto sobre Veículos, Imposto SISA, Gestão de Contencios­o e Transgress­ões, Modelo Geral, Gestão de Auditoria de Fiscalizaç­ão, Gestão de Juízo de Execuções Fiscais, Gestão de Casos de Falência, Gestão de Perfil de Risco e envio da receita cobrada na Unidade de Cobrança ao e-Sistafe.

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