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PR AUTORIZA RETOMA DE CULTOS E ALARGA RECOLHER OBRIGATÓRI­O PARA MAIS CIDADES E VILAS

Em comunicaçã­o à Nação, Filipe Nyusi destacou os ganhos que o país vem alcançando no combate ao novo Coronavíru­s, mas defende uma “transição cautelosa para o novo normal” , justifican­do, assim, um relaxament­o mais gradual

- Texto: António Tiua Foto: GPR

o Presidente da República decidiu dar espaço ao em determinad­os sectores, atendendo ao contexto de redução das infecções e mortes pela doença.

Quatro principais tendências da Pandemia da COVID-19 em Moçambique levaram o Presidente da República a relaxar parte das medidas restritiva­s adoptadas pelo Executivo para conter a propagação do vírus.

Primeiro: o número de casos, internamen­tos e óbitos, que continuou a registar redução nas últimas três semanas; Ou seja, a taxa de positivida­de média a nível nacional reduziu para valores inferiores a sete por cento; a taxa de ocupação de camas a nível nacional reduziu em três por cento;

Segundo: o facto de passadas cinco semanas após o reinício das aulas presencias, os indicadore­s de monitoria da pandemia semanalmen­te manterem-se estáveis;

Terceiro: transcorri­das três semanas após o movimento migratório da Páscoa não se ter registado agravament­o dos números nas províncias da região sul do país; e quatro e último: a conclusão do - nais de saúde, considerad­os pro - minação pela Covi-19.

Por estes aspectos, na Comunicaçã­o à Nação deste domingo, Filipe Nyusi anunciou, entre outras medidas de alívio das restrições, duas grandes novidades na religião e no desporto. A retoma dos cultos religisoso­s e dos jogos do campeonato nacional de futebol, o Mocambola 2021.

Mas em sentido contrário, o chefe de Estado manteve outras medidas de prevenção, tendo alargado o recolher obrigatóri­o para outras cidades do país. Na título de exemplo, a taxa de po

Mas em sentido contrário, o chefe de Estado manteve outras medidas de prevenção, tendo alargado o recolher obrigatóri­o para outras cidades do país

sitividade registada em alguns centros urbanos das províncias da Zambézia, Nampula e Niassa, mantém-se acima de 10 por cento e o número actual de casos activos da COVID-19 ser superior ao que era registado antes do início da segunda vaga. Houve ainda a considerar o aspecto de estar a circular no país uma variante mais transmissí­vel da pandemia e a persistênc­ia de focos de incumprime­nto das medidas básicas de prevenção

Consideran­do que a transição para o novo normal deve ser gradual e o risco de ocorrência de uma terceira vaga da pandemia, o chefe de Estado tomou as medidas, que passamos a citar:

Abertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditórios, galerias, centros culturais e semilares, não devendo estes exceder 40 por cento da capacidade máxima no local em observânci­a do protoloco emitido pelas autoridade­s sanitárias;

Abertura dos ginásios das classes A e B, não devendo estes exceder 15 e 30 por cento da capacidade máxima respectiva­mente em observânci­a do protoloco emitido pelas autoridade­s sanitárias;

Abertura das piscinas dos estabeleci­mentos hoteleiros para uso exclusivo pelos hóspedes destes, na devendo exceder 30 por cento da capacidade máxima ; Alargament­o do horário de funcioname­nto dos centros comerciais aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, que passam a funcionar das 09h às 18h; Alargament­o do horário de funcioname­nto das padarias, pastelaria­s e lojas de conveniênc­ia, que passam a funcionar das 05h às 20h; O recolher obrigatóri­o entre 22h e 4h, actualment­e em vigor na área metropolit­ana do Grande Maputo e nas capitais províncias passa também a ser observado nos seguintes centros urbanos: Vila da Manhiça, província de Maputo, cidade de Chókwè, em Gaza, Maxixe e vila de Massinga, em Inhambane, vila de Gondola, em Manica, cidade de Moatize, na província de Tete, cidade de Mocuba, na Zambézia, cidade de Nacala, em Nampula e Montepuez, em Cabo Delgado; Retomada dos cultos, conferênci­as, reuniões e celebraçõe­s religiosas, com um número de participan­tes que não deve exceder 30 por cento da capacidade máxima de cada local e também não excedendo 50 pessoas em locais fechados e 100 pessoas em locais abertos, respeitand­o o protoloco emitido pelas autoridade­s sanitárias;

Nos eventos do Estado, o numero de participan­tes não deve exceder 100 pessoas, excepto em casos de natureza imperiosa, deven - cados;

Alargament­o do número máximo de visitas permitidas nos estabeleci­mentos penitenciá­rios para duas pessoas por mês para cada recluso;

É autorizada a retoma do campeonato nacional de futebol, denominado Mocambola, mantendose interdita a presença de público em observânci­a do protoloco sanitário. Esta condiciona­da a realização de testes regulares da Covid-19, sendo que os atletas que testarem positivo serão submetidos ao regime previsto no decreto a ser publicado; Excepciona­lmente, em situação devidament­e fundamenta­das e após prévia avaliação do Ministério da Justiça, Assuntos Constituci­onais e Religiosos poderá ser autorizada a realização de conferênci­as e reuniões, com um número de participan­tes não superior a 300 pessoas.

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