PR AUTORIZA RETOMA DE CULTOS E ALARGA RECOLHER OBRIGATÓRIO PARA MAIS CIDADES E VILAS
Em comunicação à Nação, Filipe Nyusi destacou os ganhos que o país vem alcançando no combate ao novo Coronavírus, mas defende uma “transição cautelosa para o novo normal” , justificando, assim, um relaxamento mais gradual
o Presidente da República decidiu dar espaço ao em determinados sectores, atendendo ao contexto de redução das infecções e mortes pela doença.
Quatro principais tendências da Pandemia da COVID-19 em Moçambique levaram o Presidente da República a relaxar parte das medidas restritivas adoptadas pelo Executivo para conter a propagação do vírus.
Primeiro: o número de casos, internamentos e óbitos, que continuou a registar redução nas últimas três semanas; Ou seja, a taxa de positividade média a nível nacional reduziu para valores inferiores a sete por cento; a taxa de ocupação de camas a nível nacional reduziu em três por cento;
Segundo: o facto de passadas cinco semanas após o reinício das aulas presencias, os indicadores de monitoria da pandemia semanalmente manterem-se estáveis;
Terceiro: transcorridas três semanas após o movimento migratório da Páscoa não se ter registado agravamento dos números nas províncias da região sul do país; e quatro e último: a conclusão do - nais de saúde, considerados pro - minação pela Covi-19.
Por estes aspectos, na Comunicação à Nação deste domingo, Filipe Nyusi anunciou, entre outras medidas de alívio das restrições, duas grandes novidades na religião e no desporto. A retoma dos cultos religisosos e dos jogos do campeonato nacional de futebol, o Mocambola 2021.
Mas em sentido contrário, o chefe de Estado manteve outras medidas de prevenção, tendo alargado o recolher obrigatório para outras cidades do país. Na título de exemplo, a taxa de po
Mas em sentido contrário, o chefe de Estado manteve outras medidas de prevenção, tendo alargado o recolher obrigatório para outras cidades do país
sitividade registada em alguns centros urbanos das províncias da Zambézia, Nampula e Niassa, mantém-se acima de 10 por cento e o número actual de casos activos da COVID-19 ser superior ao que era registado antes do início da segunda vaga. Houve ainda a considerar o aspecto de estar a circular no país uma variante mais transmissível da pandemia e a persistência de focos de incumprimento das medidas básicas de prevenção
Considerando que a transição para o novo normal deve ser gradual e o risco de ocorrência de uma terceira vaga da pandemia, o chefe de Estado tomou as medidas, que passamos a citar:
Abertura de casinos, museus, teatros, cinemas, auditórios, galerias, centros culturais e semilares, não devendo estes exceder 40 por cento da capacidade máxima no local em observância do protoloco emitido pelas autoridades sanitárias;
Abertura dos ginásios das classes A e B, não devendo estes exceder 15 e 30 por cento da capacidade máxima respectivamente em observância do protoloco emitido pelas autoridades sanitárias;
Abertura das piscinas dos estabelecimentos hoteleiros para uso exclusivo pelos hóspedes destes, na devendo exceder 30 por cento da capacidade máxima ; Alargamento do horário de funcionamento dos centros comerciais aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, que passam a funcionar das 09h às 18h; Alargamento do horário de funcionamento das padarias, pastelarias e lojas de conveniência, que passam a funcionar das 05h às 20h; O recolher obrigatório entre 22h e 4h, actualmente em vigor na área metropolitana do Grande Maputo e nas capitais províncias passa também a ser observado nos seguintes centros urbanos: Vila da Manhiça, província de Maputo, cidade de Chókwè, em Gaza, Maxixe e vila de Massinga, em Inhambane, vila de Gondola, em Manica, cidade de Moatize, na província de Tete, cidade de Mocuba, na Zambézia, cidade de Nacala, em Nampula e Montepuez, em Cabo Delgado; Retomada dos cultos, conferências, reuniões e celebrações religiosas, com um número de participantes que não deve exceder 30 por cento da capacidade máxima de cada local e também não excedendo 50 pessoas em locais fechados e 100 pessoas em locais abertos, respeitando o protoloco emitido pelas autoridades sanitárias;
Nos eventos do Estado, o numero de participantes não deve exceder 100 pessoas, excepto em casos de natureza imperiosa, deven - cados;
Alargamento do número máximo de visitas permitidas nos estabelecimentos penitenciários para duas pessoas por mês para cada recluso;
É autorizada a retoma do campeonato nacional de futebol, denominado Mocambola, mantendose interdita a presença de público em observância do protoloco sanitário. Esta condicionada a realização de testes regulares da Covid-19, sendo que os atletas que testarem positivo serão submetidos ao regime previsto no decreto a ser publicado; Excepcionalmente, em situação devidamente fundamentadas e após prévia avaliação do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos poderá ser autorizada a realização de conferências e reuniões, com um número de participantes não superior a 300 pessoas.