Marques e os ex-fãs
Francisco J. Marques corre sérios riscos de ter de devolver o prémio que o consagrou em 2018 como “o funcionário do ano” do FC Porto se não se vier a descobrir que não passa de um “cartilheiro” ao serviço da águia Vitória aquele emérito juiz-redator da sentença que condenou o diretor de comunicação e a SAD do FC Porto a indemnizar o Benfica em 2,5 milhões de euros pelos danos causados pela divulgação pública de excertos truncados e manipulados da correspondência privada do clube rival. Há que defender o valor reputacional do prémio anual do funcionarismo no Dragão. Não faz grande sentido que um funcionário seja eleito o melhor entre todos num ano e eleito o pior de todos os funcionários logo no ano a seguir. E esta é, exatamente, a invulgar situação por que está a passar Francisco J. Marques perante os seus patrões, os colegas de trabalho e os seus ex-fãs. Ex-fãs porque, perante estes factos disponibilizados por um Tribunal, sumiu-se num ápice a vibrante multidão que desde o princípio da saga apoiou, vibrou, espumou e, sobretudo, adorou as atuações semanais de Francisco J. Marques desempenhando o papel de grande moralizador do nosso futebol nos ecrãs do Porto Canal enquanto ia disponibilizando os famosos emails roubados ao Benfica com gestos enérgicos ainda que comedidos mas com a voz embargada pela emoção que tamanha responsabilidade ética não podia deixar de lhe provocar. A verdade é que lhe fugiu a legião de admiradores no preciso momento em que veio a público que um juiz do Tribunal do Porto se atreveu a acusá-lo de protagonista de “atos de agressão
contrários aos usos honestos”, de “deturpação seletiva” da correspondência do Benfica, de “truncar deliberadamente” expressões para “deturpar o sentido da missiva” entre outros mimos da criatividade sediada numa assoalhada do Estádio do Dragão especialmente montada e paga para que Francisco J. Marques pudesse laborar convenientemente sobre material, afinal, tão pouco sensível. Tendo em conta que o Regulamento Disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol, no seu artigo 57.º, nos diz que “o clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição, é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas” imagine-se o grau de popularidade de que Francisco J. Marques goza atualmente no universo portista. E nem os elogios que recebeu do juiz a propósito do modo como “desvirtuou” a correspondência entre Pedro Guerra e Adão Mendes – recorrendo à “omissão cirúrgica e inteligente” ainda que “dolosa” – lhe servirão agora de consolo porque essa coisa de ser “cirúrgico” e “inteligente” foi chão que já deu uvas ao diretor de comunicação do FC Porto mas que não tem mais nada para dar. Nem uvas nem coisa nenhuma.n
IMAGINE-SE SÓ O GRAU DE POPULARIDADE DE QUE FRANCISCO J. MARQUES GOZA NO UNIVERSO PORTISTA