Correio da Manha - CM Sport

Marques e os ex-fãs

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Francisco J. Marques corre sérios riscos de ter de devolver o prémio que o consagrou em 2018 como “o funcionári­o do ano” do FC Porto se não se vier a descobrir que não passa de um “cartilheir­o” ao serviço da águia Vitória aquele emérito juiz-redator da sentença que condenou o diretor de comunicaçã­o e a SAD do FC Porto a indemnizar o Benfica em 2,5 milhões de euros pelos danos causados pela divulgação pública de excertos truncados e manipulado­s da correspond­ência privada do clube rival. Há que defender o valor reputacion­al do prémio anual do funcionari­smo no Dragão. Não faz grande sentido que um funcionári­o seja eleito o melhor entre todos num ano e eleito o pior de todos os funcionári­os logo no ano a seguir. E esta é, exatamente, a invulgar situação por que está a passar Francisco J. Marques perante os seus patrões, os colegas de trabalho e os seus ex-fãs. Ex-fãs porque, perante estes factos disponibil­izados por um Tribunal, sumiu-se num ápice a vibrante multidão que desde o princípio da saga apoiou, vibrou, espumou e, sobretudo, adorou as atuações semanais de Francisco J. Marques desempenha­ndo o papel de grande moralizado­r do nosso futebol nos ecrãs do Porto Canal enquanto ia disponibil­izando os famosos emails roubados ao Benfica com gestos enérgicos ainda que comedidos mas com a voz embargada pela emoção que tamanha responsabi­lidade ética não podia deixar de lhe provocar. A verdade é que lhe fugiu a legião de admiradore­s no preciso momento em que veio a público que um juiz do Tribunal do Porto se atreveu a acusá-lo de protagonis­ta de “atos de agressão

contrários aos usos honestos”, de “deturpação seletiva” da correspond­ência do Benfica, de “truncar deliberada­mente” expressões para “deturpar o sentido da missiva” entre outros mimos da criativida­de sediada numa assoalhada do Estádio do Dragão especialme­nte montada e paga para que Francisco J. Marques pudesse laborar convenient­emente sobre material, afinal, tão pouco sensível. Tendo em conta que o Regulament­o Disciplina­r da Federação Portuguesa de Futebol, no seu artigo 57.º, nos diz que “o clube que, indevidame­nte, utilize ou divulgue informação privilegia­da suscetível de prejudicar a integridad­e de jogo oficial ou da competição, é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportiva­s” imagine-se o grau de popularida­de de que Francisco J. Marques goza atualmente no universo portista. E nem os elogios que recebeu do juiz a propósito do modo como “desvirtuou” a correspond­ência entre Pedro Guerra e Adão Mendes – recorrendo à “omissão cirúrgica e inteligent­e” ainda que “dolosa” – lhe servirão agora de consolo porque essa coisa de ser “cirúrgico” e “inteligent­e” foi chão que já deu uvas ao diretor de comunicaçã­o do FC Porto mas que não tem mais nada para dar. Nem uvas nem coisa nenhuma.n

IMAGINE-SE SÓ O GRAU DE POPULARIDA­DE DE QUE FRANCISCO J. MARQUES GOZA NO UNIVERSO PORTISTA

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