Tribunal chumba contrato do Estado com Católica
ACÓRDÃO Tribunal de Contas recusou visto a contrato-programa da Direção-Geral do Ensino Superior com a Universidade Católica Portuguesa CASO Financiamento em medicina dentária
OTribunal de Contas (Tdc) decidiu manter a recusa de visto a um contrato–programa celebrado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com a Universidade Católica Portuguesa (UCP). No documento, válido entre 2017 e 2020, o Estado assumia “a obrigação de financiar projetos na área da investigação clínica em medicina dentária, da responsabilidade da UCP, no montante global de dois milhões de euros”.
Depois de uma primeira recusa de visto pelo TdC, a DGES recorreu da decisão e o tribunal decidiu manter a recusa numa decisão datada de 6 de fevereiro deste ano e que transitou em julgado no dia 22 do mesmo mês.
JUÍZES CONSIDERAM QUE “A ILEGALIDADE EXISTE” DESDE A ASSINATURA
No acórdão, os juízes conselheiros recuperam os fundamentos que estiveram na base da primeira recusa, entre os quais: “a ilegalidade da concessão, pelo Estado, do apoio financeiro previsto no contrato- –programa, por ausência da necessária regulamentação legal” e “a ausência de publicação em Diário da República da necessária portaria de extensão de encargos”.
Os juízes consideram que o “contrato-programa carece, assim, de suporte normativo” e que “a ilegalidade existe” desde “o momento em que os encargos plurianuais foram assumidos, em 9 de outubro de 2017, com a assinatura pelas partes”.