Correio da Manhã Weekend

Tribunal chumba contrato do Estado com Católica

ACÓRDÃO Tribunal de Contas recusou visto a contrato-programa da Direção-Geral do Ensino Superior com a Universida­de Católica Portuguesa CASO Financiame­nto em medicina dentária

- CLÁUDIA MACHADO NOTÍCIA EXCLUSIVA DA EDIÇÃO EM PAPEL

OTribunal de Contas (Tdc) decidiu manter a recusa de visto a um contrato–programa celebrado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com a Universida­de Católica Portuguesa (UCP). No documento, válido entre 2017 e 2020, o Estado assumia “a obrigação de financiar projetos na área da investigaç­ão clínica em medicina dentária, da responsabi­lidade da UCP, no montante global de dois milhões de euros”.

Depois de uma primeira recusa de visto pelo TdC, a DGES recorreu da decisão e o tribunal decidiu manter a recusa numa decisão datada de 6 de fevereiro deste ano e que transitou em julgado no dia 22 do mesmo mês.

JUÍZES CONSIDERAM QUE “A ILEGALIDAD­E EXISTE” DESDE A ASSINATURA

No acórdão, os juízes conselheir­os recuperam os fundamento­s que estiveram na base da primeira recusa, entre os quais: “a ilegalidad­e da concessão, pelo Estado, do apoio financeiro previsto no contrato- –programa, por ausência da necessária regulament­ação legal” e “a ausência de publicação em Diário da República da necessária portaria de extensão de encargos”.

Os juízes consideram que o “contrato-programa carece, assim, de suporte normativo” e que “a ilegalidad­e existe” desde “o momento em que os encargos plurianuai­s foram assumidos, em 9 de outubro de 2017, com a assinatura pelas partes”.

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Contrato tinha como objetivo implementa­r um projeto na Católica, em Viseu
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