Serviço militar
Fui inspecionado, em regimental pelota, no decurso do PREC. O rebuliço era tal que a Revolução prescindiu então de todos os seus mancebos. Sem pecado e sem inocência, saí do Quartel da Graça em marcha apeada para o Exército Territorial de Reserva, com passagem pelo Botequim, enquanto recordava os dois irmãos mobilizados como alferes milicianos para Moçambique.
Mudam-se os tempos… Antes do 25 de Abril não havia pé chato ou princípio moral que livrasse da tropa. Só a deserção por razões mais ou menos políticas ou a cunha de algum arauto do Portugal pluricontinental tinham esse condão. Depois, foi consagrada a objeção de consciência, que conviveu até 1998 com o crime anacrónico de automutilação para isenção do serviço militar.
Após a extinção do Conselho da Revolução pela Revisão Constitucional de 1982, as Forças Armadas foram remetidas para os quartéis com a sua aquiescência. Desde en- tão, foram abolidos os tribunais militares em tempo de paz e admitidas as associações sócio profissionais. Em 1997, deu-se o passo assaz duvidoso da desconstitucionalização do serviço militar obrigatório.
É certo que a Constituição continua a proclamar a defesa da Pátria como direito e dever fundamental de todos os portugueses. Porém, é incoerente transmutá-la em ocasional e fazer depender a sua concretização de lei avulsa. Gerações de leitores compulsivos de Benjamin Spock não tiveram a coragem de pôr cera nos ouvidos ante as exigências das juventudes partidárias.
Reconstitucionalizar o serviço militar obrigatório viabiliza a defesa de Portugal numa era em que a Paz Perpétua está por cumprir e contribui para o reforço da coesão nacional. Não implica a mobilização universal e permite privilegiar o voluntariado ou isentar, por exemplo, as raparigas, sempre que necessário para proteger a maternidade – e sem violação da igualdade.
É INCOERENTE
FAZER DEPENDER
DE LEI AVULSA O DEVER DE DEFENDER
A PÁTRIA