Entorse?
OPoder Judicial no Estado de direito não constitui uma entorse democrática, um incómodo não legitimado, mas um dos pilares essenciais à existência deste tipo de Estado. O Estado de direito caracteriza-se pela subordinação ao direito de todos os poderes do Estado e da sociedade em geral e, nesta medida, os Tribunais são os garantes da primazia do direito em face de interesses contingentes, de ordem política, económica ou social. O direito à força substitui-se pela força do direito. A independência dos juízes não é hoje apenas um corolário da teoria da separação dos poderes, mas uma exigência do Estado de
A INDEPENDÊNCIA DOS JUÍZES É UMA EXIGÊNCIA DO ESTADO
DE DIREITO
direito. A correlação de poderes estaduais cria, por vezes, entre eles, tensões inelimináveis. Quando aqueles que administram a Justiça são sujeitos independentes, o conflito é sempre possível. Quando o conflito entre poderes se agudiza, os políticos reagem sempre da mesma maneira: modificam a lei, diminuindo as garantias de independência ou limitando as possibilidades de intervenção dos Tribunais. E quando esgotam ou não encontram fundamentação filosófico-política legitimadora da sua atuação avançam com o argumento do “governo dos juízes” ou do seu “corporativismo”, muito conveniente e de grande efeito feérico na opinião pública. A independência pode aparecer comprometida.