Correio da Manhã Weekend

Ressabiado­s

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Na senda da alienação parental assistimos ao lamentável uso dos filhos para atingir o outro, com atos inconseque­ntes de malvadez e vingança por aquele/a cuja relação acabou. Porém não se julgue que tal só acontece no seio de famílias de sangue. Os ex-padrastos/madrastas também têm vindo a marcar terreno quanto a esta triste realidade. Usam os filhos das relações anteriores, criando supostos laços e estreitame­nto de ligações para alcançarem seus intentos. Infelizmen­te esta realidade ainda não é punida no ordenament­o jurídico português à semelhança de outros sistemas. É hora de o legislador se debruçar sobre o tema

O ALIENANTE NÃO OLHA A MEIOS PARA ATINGIR OS SEUS

DESÍGNIOS

face ao seu aumento exponencia­l nos tribunais, que fragiliza sempre o elo mais fraco, criando potenciais riscos que só mais tarde serão detetáveis. O alienante é aquele ser incapaz, narcisista e egocêntric­o que, na busca do propósito de atingir o outro, não olha a meios para atingir os seus desígnios na busca do nada! Nada, pois da sua conduta nada resulta a não ser o mal-estar dos filhos, a culpa intrínseca por estes sentida nada tem a ver com a triste realidade do alienante. O alienante configura um ser desprovido de amor-próprio que se alimenta de ódios e rancores, que põe em causa o cabal desenvolvi­mento do menor, acabando este por ser a verdadeira vítima duma situação em que nenhuma culpa lhe é imputada.

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CORREIO DA JUSTIÇA Paula Varandas

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