MAILS NÃO PROVAM POLVO DO BENFICA
Sentença diz que FC Porto acedeu a segredos de Lage
Ojuiz Paulo Teixeira - que condenou o FC Porto a pagar 2 milhões de euros ao Benfica - considera na decisão que os mails, por si só, não são meios de prova “minimamente seguros para demonstrar o polvo encarnado”. Omagistrado sublinha que estas conversações nem sequer são claras, umavez que as partes no processo têminterpretações diferentes. Não podia, assim, dar como provada a tese do FC Porto, que alegouque suaúnica intenção foi denunciar crimes do rival da Luz.
“Ora, os mails juntos aos autos são um mero meio de prova que isoladamente não pode demonstrar o cometimento de qualquer crime. Por um lado, como os réus bem sabem, já que ainda há não muito tempo foram objeto de processos-crimes semelhantes, um meio de prova isolado, descontextualizado, e nalguns casos com palavras amb íguas e polissémicas, não é suficiente para uma condenação penal ou civil”, lê-se.
Para o juiz teriam de existir outros meios de prova, uma vez que o Tribunal Cível só poderia dar como provada a prática de factualidade criminosa se existisse “umelevado juízo de certeza”. O magistrado esclarece ainda que foi dada a hipótese aos
clubes de suspenderem a ação até que existisse um decisão no processo-crime, que surgiu na sequência de Francisco J. Marques ter entregado os mails do Benfica à Polícia Judiciária. O objetivo seria decidir a ação cível já sabendo d e a n t e mão se afinal existiram ou não crimes.
Ojuiz volta afrisar que só alguns dos 55 mails diziam respeito à “eventual prática de matéria criminosa”. Faz notar, no entanto, que “os meros mails ainda não são confissões” e “que nem estas só por si demonstram o cometimento de crimes”.
MAILS ENTREGUES À PJ DERAM ORIGEM A UM PROCESSO-CRIME