Moro no seu labirinto
Sérgio Moro, tal como Baltasar Garzón, é um dos magistrados que acham que o poder político não dá à Justiça os meios necessários para cumprir a sua missão. Depois de uma incursão na política, Garzón foi expulso da judicatura, por ter promovido escutas ilegais. Moro aceitou participar no Governo de Bolsonaro, para melhor combater a corrupção e o crime organizado.
De modo involuntário, Sérgio Moro penetrou no labirinto das proibições de prova. Interceções ilegais de comunicações revelam, alegadamente, que ele se terá intrometido ou orientado a ação do Ministério Público no âmbito da operação Lava Jato. A solução aplicável, que o beneficia, é a nulidade da prova, que não pode ser utilizada, salvo em processo contra quem a obteve.
Este episódio recorda-nos que os fins não justificam os meios. As proibições de prova não estão ao serviço de criminosos, servem para defender direitos fundamentais,
como a integridade, a liberdade ou a intimidade. O que seria de nós se o Estado (ou uma pessoa privada) pudesse fazer escutas arbitrárias, recorrer a agentes provocadores ou até empregar a tortura?
Qualquer solução diversa da proibição de prova e da cominação de nulidade (proclamada, entre nós, pela própria Constituição) seria ineficaz. Mesmo que se decretasse a responsabilidade de quem obtivesse ilicitamente a prova, a possibilidade de a usar no processo (o ‘fruto da árvore envenenada’) torná-la-ia apetecível e implicaria a expulsão do ‘Paraíso da Justiça’.
No entanto, ainda que sejam ilegais, as ‘escutas’ estão sujeitas ao escrutínio público e à apreciação da comunidade. Os crivos judicial e mediático não são coincidentes e não se pode exigir à comunicação social que silencie factos com manifesto interesse público. Tal como não se pode cobrir a responsabilidade política com o manto diáfano de uma proibição de prova.
PROIBIÇÕES DE PROVA SERVEM PARA DEFENDER
DIREITOS
FUNDAMENTAIS