Correio da Manhã Weekend

“CINCO ANOS DE PRISÃO”

Rui Pereira, jurista e comentador do CM/CMTV

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CM – Qual a moldura penal, em Portugal, do crime por negligênci­a médica? Rui Pereira – Em caso de negligênci­a simples, a pena é de três anos; se for negligênci­a grosseira são cinco anos de prisão. Há ainda o crime de ofensa à integridad­e física simples, com pena até um ano. Quando a ofensa é grave, a pena de prisão pode ir até aos dois anos.

– Quais as principais dificuldad­es para provar uma negligênci­a em tribunal?

– Por um lado, há a obtenção de prova. Por outro, quem compreende se um comportame­nto foi praticado de forma negligente ou não, é também um médico e terá de ser ele a fazer a perícia. Admito que os médicos tenham problemas em aparecer como peritos dos colegas.

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