Organização da Investigação Criminal
Carlos Garcia
Em Portugal, a investigação criminal está expressamente organizada em diploma legal próprio. A direção da investigação cabe às autoridades judiciárias, assistidas pelas polícias consoante a sua competência atribuída por lei. Têm competência genérica para a investigação a PJ, a PSP e a GNR. As restantes polícias têm competência específica, obedecendo a princípios de especialização, como acontece com o SEF. Dentro da competência genérica existe porém a competência reservada, dependente de previsão