Correio da Manhã Weekend

Um assassino deve dormir descansado?

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CASOS DE HOMICÍDIO

QUALIFICAD­O NÃO DEVEM PRESCREVER. POR MAIS

QUE SEJA TARDE, A JUSTIÇA DEVERÁ FAZER-SE

Aapaixonan­te notícia de que o CM fez manchete na passada sexta-feira – “Coronel Morto em Sabotagem” - convoca-nos para uma reflexão sobre os prazos de prescrição dos crimes mais graves. E obriga a uma pergunta: o que deve prevalecer, entre a segurança jurídica que a prescrição visa defender e o direito à justiça de que os familiares da vítima e a comunidade, naturalmen­te, não podem abdicar?

Segundo a notícia em apreço, um sargento da Força Aérea, à data dos factos, veio agora denunciar que o acidente de que resultou uma morte foi motivado por sabotagem.

Ramiro Santos, coronel, tinha 51 anos quando morreu, a 10 de dezembro de 2004. Deixou dois filhos órfãos. A reabertura do processo de investigaç­ão já levou à constituiç­ão de arguido do responsáve­l pela peritagem ao avião despenhado nas Azenhas do Mar, Sintra. Com os atuais prazos de prescrição, após 10 de dezembro de

2024, alguém responsáve­l pela alegada sabotagem poderá passear-se pelas ruas em total impunidade com um letreiro a confessar o crime.

Será um prazo de vinte anos adequado e justo para defesa dos interesses em conflito num homicídio qualificad­o? O que dirá o Estado à família de uma vítima num caso em que se descubra o assassino após o prazo de prescrição?

Os atuais prazos de prescrição no homicídio qualificad­o são um convite às vinganças privadas e uma demonstraç­ão de desprezo pelas vítimas.

Os casos de homicídio qualificad­o não devem prescrever. Nestas situações de crime contra a vida, por mais que tarde, a justiça deverá fazer-se. O que defende o instituto de prescrição? A segurança técnica na aplicação da justiça e a possibilid­ade, até para criminosos, de todos se saberem livres de acusação para melhor seguir com a vida.

Se estes valores são relevantes e prevalecen­tes em casos da prática de crimes menores, nos casos de homicídio, não podem sobrepor-se aos direitos dos familiares das vítimas. Nem sobre o sentido de justiça que habita cada cidadão. Importa que, numa próxima revisão das normas penais, o Estado reconheça que nenhum homicida merece dormir descansado enquanto não pagar pelo seu crime.n

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