A
alegada superioridade ética do primeiro Presidente de Angola, o médico e poeta Agostinho Neto, sempre sustentada pela viúva e pelos filhos do ‘fundador da nação’, procurando demonstrar que o regime cleptocrata e a nova elite do capital são posteriores à sua morte, em 1979, foi, agora, profundamente abalada com os escândalos de Carlos São Vicente.
Casado há 35 anos com a médica oftalmologista Irene Alexandra Neto, a segunda filha de Agostinho Neto, o empresário que deteve o monopólio dos seguros das petrolíferas em Angola até 2017 tem uma conta de 900 milhões de dólares (cerca de 760 milhões de euros) congelada num banco de Genebra. E, desde 22 de setembro, está em prisão preventiva, em Luanda, sendo acusado, pela Procuradoria Geral da República (PGR) de Angola, da prática de crimes de peculato, corrupção e branqueamento de capitais.
A Fundação Dr. António Agostinho Neto, cuja presidente é Irene Neto (que, apesar de não estar divorciada, se tem afastado do marido nos últimos anos), em nota à Imprensa esclareceu que São Vicente nunca terá convivido com o sogro, pois a boda foi seis anos após o seu desaparecimento. “Não o conheceu e nem tem qualquer ligação com a sua vida pessoal e profissional”, lê-se no texto subscrito pela viúva, Maria Eugénia da Silva Neto, e pelos três filhos (Mário Jorge, Irene e Leda), onde se protesta contra o “massacre mediático de uma crueldade indizível” para com a memória do antigo político.
Um 'polvo' local
Mesmo não sendo um nome referido quando se enumeram os ‘marimbondos’ – denominação de um tipo de vespa que, desde a Presidência de João Lourenço, passou a designar os maiores corruptos do país –, o monopólio da seguradora AAA no ramo petrolífero foi um tema sempre abordado. Em ‘O polvo no paraíso fiscal’, artigo de Rafael Marques, no portal Maka Angola, denuncia-se a forma como São Vicente “conseguiu amealhar de forma tão fácil e desabrida uma imensa fortuna pessoal: com o apoio político-institucional da Sonangol, da Presidência e do BNA [Banco Nacional de Angola].”
Através da “criação de custos inexistentes”,