MORTE | PENA ATÉ DOIS ANOS DE PRISÃO
Matar um animal de companhia, como um cão ou um gato, “sem motivo legítimo” , determina uma pena de prisão entre seis meses e dois anos, de acordo com a alteração de 21 de agosto último à lei de 2014, que estabeleceu as condenações por crime de maus-tratos. O agressor fica também proibido de tutelar animais por seis anos.