Correio da Manhã Weekend

MORTE | PENA ATÉ DOIS ANOS DE PRISÃO

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Matar um animal de companhia, como um cão ou um gato, “sem motivo legítimo” , determina uma pena de prisão entre seis meses e dois anos, de acordo com a alteração de 21 de agosto último à lei de 2014, que estabelece­u as condenaçõe­s por crime de maus-tratos. O agressor fica também proibido de tutelar animais por seis anos.

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