Correio da Manhã Weekend

Máscara e telemóvel

- Rui Pereira Professor Universitá­rio

Oagravamen­to da pandemia, com o aumento geométrico de infetados antes ainda de chegar o frio do inverno, obrigou o Governo à declaração de calamidade. Novas medidas? Proibição de ajuntament­os de mais de cinco e de eventos familiares com mais de cinquenta pessoas, proibição de festejos académicos, obrigatori­edade do uso de máscaras e da aplicação “StayAway covid”.

Não julgo que haja razões sérias para pôr em causa a proibição de ajuntament­os ou a imposição do uso de máscara. A tese peregrina de que as medidas dependem apenas da boa vontade dos destinatár­ios não é verdadeira. O Direito vive não só da conformida­de com a moral social mas também da coercibili­dade das normas e a Polícia não tem por única missão dar conselhos.

A obrigatori­edade de instalar a aplicação que assinala a proximidad­e de infetados gerou polémica. A ideia é boa e não creio que viole a reserva da vida privada. O seu fundamento é idêntico ao da vacinação obrigatóri­a e da declaração médica de certas doenças. Porém, há pessoas que não dispõem dos telemóveis necessário­s e a fiscalizaç­ão da medida é quase impossível.

Mais problemáti­co ainda é admitir que se possa entrar coercivame­nte nos domicílios. A Lei de Bases da Proteção Civil prevê que a declaração da situação de calamidade “legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedad­e privada”. Porém, a Constituiç­ão, que prevalece, determina que “a entrada no domicílio só pode ser ordenada pela autoridade judicial”.

As duas normas não são incompatív­eis. O conceito de propriedad­e privada é mais amplo, abrangendo prédios rústicos, estabeleci­mentos e fábricas... Porém, no que à pandemia diz respeito, só se admite a entrada no domicílio se houver consentime­nto ou flagrante delito por crime doloso punível com mais de três anos de prisão (propagação ou difusão de doença contagiosa).n

O DIREITO

TAMBÉM VIVE DA COERCIBILI­DADE

DAS NORMAS

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