DONA DO SACO AZUL EXIGE 73 MILHOES
GESTÃO da massa falida de empresa do Grupo Espírito Santo não perdoa luvas
QUER DINHEIRO DOS ACUSADOS DA OPERAÇÃO MARQUÊS DE VOLTA AÇÃO RECLAMA 19,9 MILHÕES A HENRIQUE GRANADEIRO, 10,25 MILHÕES A BATAGLIA E 6,7 MILHÕES A ZEINAL BAVA
Amassa insolvente da empresa dona do saco azul do Grupo Espírito Santo (GES) exige o pagamento de uma indemnização de quase 73 milhões de euros a cinco arguidos acusados no caso Marquês. A indemnização está relacionada com as alegadas luvas que o GES, por supostas ordens de Ricardo Salgado, terá pagado a José Sócrates, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Hélder Bataglia e ao próprio Salgado. O valor mais elevado é exigido a Sócrates: 29 milhões de euros.
O pedido de indemnização foi interposto, no início deste mês, pela massa insolvente da Espírito
Santo International (ESI), em nome de quatro sociedades do GES: a própria ESI, sediada no Luxemburgo, a ESI BVI, a Enterprises Management Services (ex-ES Enterprises) e a Pinsong International Limited, três offshore detidas pela ESI.
Com sede nas ilhas Virgens Britânicas, ESI BVI, Enterprises e Pinsong terão funcionado como sacos azuis do GES para alegados pagamentos duvidosos. Foi através dessas offshore que, segundo a acusação do caso Marquês, o
GES terá pagado as alegadas luvas a Sócrates e aos quatro restantes arguidos acusados.
Na ação cível, que o CM consultou nos autos do caso Marquês, a massa insolvente da ESI indica o valor da indemnização cível: 72 996 906 euros. E este valor é assim repartido: 29 milhões de euros a Sócrates, ex-primeiro-ministro; mais de 19,99 milhões de euros a Granadeiro, ex-presidente da PT; 10,25 milhões de euros a Bataglia, ex-líder da Escom; 6,75 milhões de euros a Salgado, ex-líder do BES e do GES; e 6,7 milhões de euros a Bava, ex-administrador da PT.
A ação visa também Carlos Santos Silva, amigo de Sócrates;
Joaquim Barroca, ex-administrador do Grupo Lena; e José Paulo Pinto de Sousa, primo de Sócrates, todos acusados no caso Marquês. Segundo a ação, estes três arguidos “devem ser condenados nos montantes que eram destinados ao demandado José Sócrates, acima quantificados em 29 000 000 euros, e que tenham eventualmente ficado na sua posse, sendo o demandado José Sócrates condenado no pagamento do remanescente que efetivamente tenha recebido”.
Para a massa insolvente da ESI, os arguidos devem ser “condenados na devolução dos montantes por si recebidos indevida e injustificadamente”.n
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO FOI INTERPOSTO NO INÍCIO DESTE MÊS DE OUTUBRO