Governo esquece enriquecimento ilícito
Crime de enriquecimento ilícito vai continuar a não existir no ordenamento jurídico. Sindicato dos Magistrados do MP fala em falta de vontade política. Juízes defendem criminalização
Há 13 anos que o Governo se propôs legislar sobre o enriquecimento ilícito cumprindo diretivas comunitárias - mas a questão volta a passar ao lado do pacto de justiça de 2020 e o crime continua a não existir no ordenamento jurídico. A criminalização é pedida pelos magistrados do Ministério Público e dos juízes, enquanto Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, já garantiu que a matéria nem sequer será discutida nesta legislatura.
“Não vamos formular propostas concretas, sobre as formas de redigir a lei, se a vontade política é clara em não discutir o assunto”, diz ao CM António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, garantindo que admite até que o crime tenha outra denominação, de forma a não ter oposição do Tribunal Constitucional. “Mas para isso tinha de haver vontade do Governo de admitir a discussão. O que sentimos é o contrário e não podemos apresentar propostas de redação da lei se o Governo é pronto a dizer que não vai legislar nesse sentido”, acrescenta o magistrado que espera também que as propostas feitas para combater a corrupção sejam efetivamente consideradas. “Não vai deixar de haver megaprocessos. É preciso alterar os prazos de prescrição, sob pena da maioria das situações ficarem sem castigo.”
Manuel Soares, da Associação de Juízes, também defende a criminalização do enriquecimento ilícito. “O dinheiro não caiu do céu, mas se o dono não explica como o adquiriu, se as autoridades de investigação não conseguem descobrir a origem e se não se pode presumir a ilicitude penal, fica o fumo sem fogo”, escreveu mesmo o juiz desembargador da Relação do Porto, dizendo que o Tribunal Constitucional aceitaria a proposta de lei, desde que a incidência não ficasse na inversão do ónus da prova. “O valor protegido será a integridade no exercício de cargos públicos e a proteção do perigo de atos corruptivos”, explica o magistrado, esclarecendo depois que “uma incriminação com este figurino passa o teste de constitucionalidade do Tribunal Constitucional”.n
DIZ QUE É POSSÍVEL QUE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACEITE
DO MP QUERIA QUE HOUVESSE VONTADE PARA MUDAR A LEI