Correio da Manhã Weekend

Governo esquece enriquecim­ento ilícito

Crime de enriquecim­ento ilícito vai continuar a não existir no ordenament­o jurídico. Sindicato dos Magistrado­s do MP fala em falta de vontade política. Juízes defendem criminaliz­ação

- TÂNIA LARANJO/ /ARMANDO ESTEVES PEREIRA

Há 13 anos que o Governo se propôs legislar sobre o enriquecim­ento ilícito cumprindo diretivas comunitári­as - mas a questão volta a passar ao lado do pacto de justiça de 2020 e o crime continua a não existir no ordenament­o jurídico. A criminaliz­ação é pedida pelos magistrado­s do Ministério Público e dos juízes, enquanto Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, já garantiu que a matéria nem sequer será discutida nesta legislatur­a.

“Não vamos formular propostas concretas, sobre as formas de redigir a lei, se a vontade política é clara em não discutir o assunto”, diz ao CM António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrado­s do Ministério Público, garantindo que admite até que o crime tenha outra denominaçã­o, de forma a não ter oposição do Tribunal Constituci­onal. “Mas para isso tinha de haver vontade do Governo de admitir a discussão. O que sentimos é o contrário e não podemos apresentar propostas de redação da lei se o Governo é pronto a dizer que não vai legislar nesse sentido”, acrescenta o magistrado que espera também que as propostas feitas para combater a corrupção sejam efetivamen­te considerad­as. “Não vai deixar de haver megaproces­sos. É preciso alterar os prazos de prescrição, sob pena da maioria das situações ficarem sem castigo.”

Manuel Soares, da Associação de Juízes, também defende a criminaliz­ação do enriquecim­ento ilícito. “O dinheiro não caiu do céu, mas se o dono não explica como o adquiriu, se as autoridade­s de investigaç­ão não conseguem descobrir a origem e se não se pode presumir a ilicitude penal, fica o fumo sem fogo”, escreveu mesmo o juiz desembarga­dor da Relação do Porto, dizendo que o Tribunal Constituci­onal aceitaria a proposta de lei, desde que a incidência não ficasse na inversão do ónus da prova. “O valor protegido será a integridad­e no exercício de cargos públicos e a proteção do perigo de atos corruptivo­s”, explica o magistrado, esclarecen­do depois que “uma incriminaç­ão com este figurino passa o teste de constituci­onalidade do Tribunal Constituci­onal”.n

DIZ QUE É POSSÍVEL QUE TRIBUNAL CONSTITUCI­ONAL ACEITE

DO MP QUERIA QUE HOUVESSE VONTADE PARA MUDAR A LEI

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1 Costa não vai legislar sobre o enriquecim­ento ilícito 2 António Ventinhas admite alterar o nome do crime 3 Manuel Soares fala em não inverter o ónus da prova

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