FALTA DE MÁSCARA NA RUA DÁ MULTA ATÉ 500 EUROS
RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO AVALIADO NA PRÓXIMA SEMANA
Vai ser obrigatório usar as já conhecidas máscaras protetoras em espaços públicos ao ar livre, quando não seja possível evitar um distanciamento físico de pelo menos metro e meio, tal como recomendado pelas autoridades de saúde. Quem desobedecer, arrisca-se a pagar uma multa que oscila entre os 100 e os 500 euros. A medida, proposta pelo PSD e que visa evitar um maior número de contágios por Covid-19, foi aprovada ontem no Parlamento e estará em vigor pelo período de 70 dias, logo que seja publicada em Diário da República.
O uso de máscara será obrigatório por pessoas com idade superior a 10 anos, embora estejam previstas exceções. Quando não se encontrem na proximidade de terceiros, os membros do mesmo agregado familiar estão dispensados desta imposição. A não obrigatoriedade aplica-se igualmente a pessoas com deficiência cognitiva, com perturbações psíquicas ou em condição clínica que não permita usar máscara, mas para tanto será necessária a apresentação de declaração ou atestado médicos.
A fiscalização caberá às forças de segurança e o incumprimento do uso de máscara pode ser sancionado com coima até 500 euros. Às autoridades caberá, antes de tudo, assumir um papel de sensibilização e pedagogia, tal como determina o diploma aprovado no Parlamento.
As medidas, renováveis após os 70 dias previstos caso a pandemia o justifique, surgem na sequência da aprovação de um projeto de lei do PSD, sucessor de uma polémica proposta do Governo ter sido “desagendada”. O Executivo pretendia, em simultâneo, tornar obrigatório o uso quer de máscara quer da aplicação StayAway Covid.
O diploma dos sociais-democratas teve votos contra da Iniciativa Liberal, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos favoráveis das restantes formações com assento parlamentar.
Enquanto decorria a votação, no exterior da Assembleia da República um grupo de manifestantes protestava em defesa do uso facultativo de máscaras na rua, por considerar que a obrigatoriedade é atentatória “de liberdades e garantias”.n
DO USO DE MÁSCARAS FICA A CARGO DAS POLÍCIAS