Correio da Manhã Weekend

MÉDICO MANDA DESPIR MULHERES PARA ABUSAR

CRIMES r Médico, de 68 anos, detido pela Polícia Judiciária por um crime de violação e quatro de coação sexual CONSULTAS r Dizia às vítimas para tirarem roupa e tocava-lhes nos órgãos sexuais

- LUÍS OLIVEIRA

As mulheres entravam no gabinete que o médico ortopedist­a, de 68 anos, usava no Centro Hospitalar da Cova da Beira, na Covilhã. Apresentav­am queixas na zona lombar, nas articulaçõ­es e tendões e ficavam estupefact­as quando o especialis­ta lhes dizia para se despirem e ficarem de pé, ali no gabinete. De seguida tocava-lhes nos órgãos sexuais e em outras zonas inapropria­das e fazia apreciaçõe­s às suas qualidades físicas. Por vezes, ainda soltava uns piropos.

Foi desta forma que o médico ortopedist­a do Hospital da Covilhã abusou sexualment­e de pelo menos três mulheres, entre janeiro de 2020 e maio último. Foi detido pela Polícia Judiciária da Guarda esta semana e está fortemente indiciado de um crime de violação e quatro crimes de coação sexual sobre três vítimas diferentes.

O clínico, com família e muito conceituad­o junto dos seus pares e na sociedade em geral, violou e depois coagiu uma das mulheres. Esta vítima ficou em choque com o comportame­nto do clínico e sem saber o que fazer perante o ataque, até porque não teve hipótese de resistir aos avanços do predador sexual. Dias depois fez queixa nas autoridade­s policiais, que avançaram para a investigaç­ão há cerca de dois meses.

O Correio da Manhã sabe que, após várias diligência­s, os inspetores da Polícia Judiciária da Guarda apuraram então que, desde janeiro do ano passado, o ortopedist­a fez pelo menos mais duas vítimas, usando sempre o mesmo método. Segundo o CM apurou, a investigaç­ão vai continuar, até porque se suspeita da existência de mais vítimas, que não terão feito queixa do clínico por vergonha ou com medo de represália­s.

ARGUIDO PROIBIDO DE CONTACTAR COM VÍTIMAS E DE EXERCER PROFISSÃO

O médico foi presente a um juiz do Tribunal da Covilhã, que o libertou com a condição de não contactar com as vítimas e de suspender o exercício de medicina, bem como atos médico-hospitalar­es.n

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