Correio da Manhã Weekend

Assim é a PJ

- CORREIO DA JUSTIÇA Carlos Garcia

APJ é um Corpo Superior de Polícia. Essa condição especial correspond­e ao facto de caber exclusivam­ente à PJ a investigaç­ão da criminalid­ade complexa, altamente organizada e especialme­nte violenta.

Só a PJ tem competênci­a reservada em matéria de investigaç­ão criminal, não podendo ser deferida a outras polícias.

Nessa competênci­a exclusiva, cabe à PJ a investigaç­ão dos crimes de homicídio, sequestro, rapto, escravidão, tomada de reféns, associação criminosa, contra a segurança do Estado, corrupção, branqueame­nto,

PJ TEM COMPETÊNCI­A RESERVADA EM INVESTIGAÇ­ÃO

CRIMINAL

terrorismo, tráfico de estupefaci­entes, crimes informátic­os, económico-financeiro­s, contra o património cultural, tráfico de pessoas, etc.

Por outro lado, toda a carreira de investigaç­ão criminal da PJ tem atribuída por lei a classifica­ção máxima de complexida­de funcional (grau 3).

Significa que as habilitaçõ­es exigidas para ingresso na carreira de investigaç­ão criminal da PJ são obrigatori­amente de grau académico superior.

A PJ tem a escola e a tradição da investigaç­ão criminal em Portugal, com origem na Polícia Cívica, criada pelo Rei D. Luís em 1867, na dependênci­a da Justiça do Reino com a missão de “descobrir os crimes e delitos”. Assim é a PJ.n

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