Correio da Manhã Weekend

“ESTE PASSO SUBVERTE O NOSSO PROCESSO PENAL”

Rui Pereira, jurista, sobre o alargament­o da negociação de penas a todo o tipo de crimes

- V.F.

CM– Concorda com o alargament­o da negociação das penas a qualquer tipo de crime, incluindo os de homicídio e de violação? Rui Pereira – Discordo. A suspensão provisória, o arquivamen­to em caso de dispensa de pena, o processo sumaríssim­o e a mediação (introduzid­a em 2007 e esquecida) são boas soluções. Também é correto prever um regime de colaboraçã­o, na criminalid­ade económico-financeira, mas este passo é excessivo e subverte o nosso processo penal.

- Em termos práticos, o que está em causa? - É a substituiç­ão do princípio da legalidade pelo princípio da oportunida­de (a ‘barganha’ americana), pondo nas mãos do Ministério Público, em grande medida, a negociação da pena, cuja determinaç­ão cabe ao tribunal.

- Esta medida não torna a Justiça mais leve para os criminosos?

- Pode premiar confissões falsas e gerar injustiças, promovendo distinções irracionai­s, porque não fundamenta­das no grau de ilicitude e de culpa do arguido e na proporcion­alidade entre o crime e a pena.

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