“ESTE PASSO SUBVERTE O NOSSO PROCESSO PENAL”
Rui Pereira, jurista, sobre o alargamento da negociação de penas a todo o tipo de crimes
CM– Concorda com o alargamento da negociação das penas a qualquer tipo de crime, incluindo os de homicídio e de violação? Rui Pereira – Discordo. A suspensão provisória, o arquivamento em caso de dispensa de pena, o processo sumaríssimo e a mediação (introduzida em 2007 e esquecida) são boas soluções. Também é correto prever um regime de colaboração, na criminalidade económico-financeira, mas este passo é excessivo e subverte o nosso processo penal.
- Em termos práticos, o que está em causa? - É a substituição do princípio da legalidade pelo princípio da oportunidade (a ‘barganha’ americana), pondo nas mãos do Ministério Público, em grande medida, a negociação da pena, cuja determinação cabe ao tribunal.
- Esta medida não torna a Justiça mais leve para os criminosos?
- Pode premiar confissões falsas e gerar injustiças, promovendo distinções irracionais, porque não fundamentadas no grau de ilicitude e de culpa do arguido e na proporcionalidade entre o crime e a pena.