DÍVIDA DE 270 EUROS IMPEDE CRIANÇA DE IR À ESCOLA
CASO r Dívida de 270 euros referente a pagamento das refeições do rapaz de cinco anos na origem de proibição QUEIXA r Menor beneficia de apoio social. Mãe lamenta insensibilidade da autarquia
Uma criança de cinco anos que frequenta o Jardim de Infância do Centro Escolar de Seia foi impedida de entrar no estabelecimento devido a um diferendo entre a mãe e a câmara municipal. Em causa está uma dívida de 270 euros referente a refeições e prolongamento de horário ao longo do último ano letivo.
A encarregada de educação alega que só tomou conhecimento da dívida poucos dias antes do final do ano letivo e do início do programa de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF), promovido pela autarquia, desde 9 de julho até final de agosto.
QUEIXOSA SENTIU-SE HUMILHADA. NÃO TINHA ONDE DEIXAR O FILHO
“Ao chegar à escola no primeiro dia das AAAF, a funcionária, muito envergonhada, disse que a criança não podia entrar e que teria que ir à câmara resolver o problema. Senti-me humilhada e desamparada porque não tinha onde deixar o menino, que me perguntava por que não podia entrar se não se tinha portado mal”, conta a mãe, que prefere não se identificar para não expor a criança e os irmãos, de três e 16 anos.
Ao Correio da Manhã, a empregada de limpeza, de 35 anos, e que vive sozinha com os três filhos, disse desconhecer essa dívida “porque os meninos sempre estiveram no primeiro escalão de apoio social e, portanto, não tinham que pagar esses complementos”.
Na origem da situação está a falha na entrega da declaração da Segurança Social relativa ao abono de família. “Foi um lapso, devido à pandemia e à confusão no processo de matrícula”, alega a mãe do menor. “Não acho que fosse obstáculo para a resolução do problema”, sublinha.
“Bastava um bocadinho de bom senso da autarquia, mas sempre que me dirigi aos serviços da câmara deparei-me com uma parede de incompreensão”, desabafa a encarregada de educação.n